A atipicidade da conduta da iniciação de crianças nas religiões de matriz africana

Resumo:

A iniciação de crianças, em especial, nos cultos de matriz africana pode levar a conclusões equivocadas, até mesmo a criminalização de tais práticas. É preciso observar que vivemos em um Estado Laico, de modo que a intolerância religiosa não se coaduna com a liberdade de culto garantida pela Constituição Federal e pela Legislação Infraconstitucional. É preciso tirar a venda dos olhos e combater todo o ranço de preconceito e intolerância em nós arraigado, fruto de perseguições religiosas que ocorreram no passado e que não tem mais lugar no atual Estado de Direito.

A iniciação no Candomblé:

No Candomblé para se saber se uma pessoa precisa ser iniciada, o Balarorixá ou Iyaloriá[1] procedem a consulta aos búzios, oráculo conhecido como merindilogun[2], o qual dará as respostas.

É possível, contudo, que uma pessoa, não iniciada, venha a frequentar uma festa de Candomblé, conhecido como Xirê[3], e acabe por entrar em transe profundo, o que é chamado de “Bolar no Santo”. Para os Candomblecistas isto representa uma declaração, em público, de que o Orixá indica a necessidade daquela pessoa realizar a iniciação, o que deverá ser confirmado através do jogo de búzios. A partir daí será possível saber qual o Orixá[4] regente daquela pessoa, bem como se a iniciação é mesmo indispensável ou não.

A iniciação representa um retiro da pessoa a ser iniciada, que deve ficar longe da vida profana e da família, devendo desligar-se de tudo e dedicar-se totalmente aos ritos de passagem.

A iniciação pode ser de apenas um Iyaô ou de muitos. Nesse caso recebe o nome de “Barco de Iyaô”. Quando entra para fazer o santo[5] sozinho será chamado de Dofono (homem) ou Dofona (mulher), por ser o primeiro e único.

No caso do barco, o primeiro Iyaô será chamado de Dofono, o segundo Dofonitinho, o terceiro será chamado de Fomo, o quarto de Fomutinho, o quinto de Gamo, o sexto de Gamutinho, o sétimo de Vimo, o oitavo de Vimutinho, o nono de Gremo, o décimo de Gremutinho, o décimo primeiro de Caçula e daí por diante. Estas denominações são usadas na maioria das casas de candomblé de cultura Jeje-nagô.

Nos primeiros 03 dias o iniciante fica descansando e sendo submetido a uma série deebós[6] de limpeza, os quais são indicados pelo jogo de búzios, bem como tomando banhos com folhas sagradas, conhecidos como banhos de abô.

O iniciante deverá ficar recolhido no roncó[7], ocasião em que será feita a primeira obrigação, que é o bori[8]. Passados três dias o bori é suspenso e então serão iniciadas as fases seguintes.

Nos dezesseis dias seguintes, o iniciante passa por um longo aprendizado das rezas,costumes, práticas, lendas, histórias e a iniciação propriamente dita, que consiste em raspar a cabeça, fazer curas[9], assentamento do Orixá, ao qual serão oferecidosanimais, comida ritual, flores e frutas.

Ao final deste período, completando-se em torno de 21 (vinte e um) dias, ocorre uma festa, que é chamada de “Saída de Iyaô”[10], a qual pode ser dividida em 4 partes:

A primeira saída no barracão[11] é interna, vale dizer sem a presença do público, reservada somente aos membros da casa. Conforme a nação ou casa de Candomblé pode haver três ou quatros saídas.

Na primeira saída pública o Iyaô[12] sai do roncó para o barracão todo vestido de branco. Esta saída é realizada em homenagem a Oxalá. O iniciado traz em sua testa uma pena vermelha chamada Ekodidé[13] e na parte superior da cabeça o Adoxu[14]e pintado com efun[15] ou as três cores, dependendo da nação e do Orixá, ele vem acompanhado de sua mãe pequena, da Iyalorixá e todos que ajudaram na feitura. Nessa saída o Iyaô deverá saudar a porta, os atabaques, [16] o Axé do centro do barracão, [17] local onde está o fundamento da casa, e a Iyalorixá, sendo que em seguida deverá ser recolhido para mudar de roupa.

Na segunda saída pública, o Iyaô aparece com roupas coloridas, em homenagem a todos os orixás, salvo se filho de Oxalá, o qual deverá sair com roupa branca, sendo que a pintura é feita com wáji[18], efun e osùn[19]. O Iyaô sendo de Oxalá[20] não deverá usar roupa colorida, predominando o branco, todavia a pintura colorida seja relevante em quantidade discreta.

A terceira saída do Iyaô, que é a mais esperada por todos da comunidade, pois traz tensão muito grande e expectativa dos sacerdotes que contribuíram nesta sagrada iniciação, que pode ser afirmada ou negada pelo noviço. Novamente o Iyaô é trazido ao barracão, desta vez sem a pintura, só com uma pintura de wáji no centro da cabeça ou borilé [21]. O Orixá dirá seu Orukó[22] para todos ouvirem, sendo escolhida uma pessoa, normalmente um Babalorixá ou Iyalorixá de outra casa, para tomar o nome do Orixá. A seguir são feitas algumas cerimônias onde a pessoa pergunta por três vezes o nome do Orixá e na terceira ele grita em voz alta seu Orukópara todos ouvirem. Novamente o Iyaô é recolhido para trocar a roupa.

Na quarta e última saída o Orixá vem todo paramentado, vale dizer vestido, com as suas roupas e ferramentas características, para dançar e ser homenageado por todos os presentes. No final canta-se para Oxalá e a festa é encerrada.

Na Nação Ketu há apenas três saídas, vale dizer a primeira em que o Iyaô sai de branco, pintando com as três cores já referidas, bate paô, saúda a casa, a porta e os Babalorixás e Yalorixás, retorna para se preparar para o Orukô, que será apresentado na segunda saída. Na terceira saída o Iyaô vem paramentado, com as roupas e instrumentos do seu Orixá.

Uma vez encerrados os trabalhos todas as filhas da casa ocupam seus postos e começam a distribuir a comida ritual do banquete farto. Em uma casa de Candomblé sempre haverá comida para todos e sempre sobra. Esse banquete é composto decabritos assados ou cozidos, galinhas, patos, pombos, canjica, milho cozido, inhame,pipoca, acaçá e acarajé. Toda comida ritual servida ao Orixá é distribuída para os presentes. Muitas casas não permitem o consumo de bebidas alcoólicas. Vale dizer que todos os animais eventualmente imolados[23] na iniciação são devidamente cozidos, temperados e servidos para saciar a fome da comunidade que se faz presente à celebração, sejam pessoas iniciadas ou não.

No mesmo dia ou no seguinte, conforme os preceitos da casa, as luzes elétricas são desligadas, e inúmeras velas são acesas, ouve-se um cântico tristonho como nos rituais fúnebres axexê[24], o Iyaô cercado dos mais velhos, Iyaefun[25],Iyadagan[26], Iyamorô[27], Iyabassê, [28] Iyakekerê[29] e puxada pelo Babalorixá ouIyalorixá é trazido do peji ao ile axé com um alguidá ou balaio coberto com pano branco e ornado com flores brancas e mariwô[30], contendo inúmeros objetos, comida ritual e o cabelo raspado no início da obrigação[31].

Este ritual é denominado pelo povo do santo de “carrego de erupim” e pode ser assistido por alguns membros da comunidade, mas não chega a ser uma festa pública, fechando um ciclo do rito de passagem de Abiã, “não nascido”, para Iyaô”noviço ou recém-nascido”.

Passada a festa o Iyaô ficará mais uns dias no terreiro, dependendo do jogo de búzios, devendo ser levado para sua casa pela Iyalorixá, que o entregará a suafamília.

2. Depoimento de uma pessoa iniciada no Candomblé.

Caroline Gorski, Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), descreve detalhadamente o procedimento de iniciação pelo qual foi submetida, conforme abaixo transcrevemos[32]:

“Ao entrar na casa fui instruída a permanecer com a roupa do corpo até que a limpeza iniciasse, na cozinha os filhos de santo preparavam as comidas e oferenda para o ritual. Dormimos das 5 às 7 horas da manhã, quando saímos em direção à praia para a primeira etapa de limpeza. Logo que chegamos o pai de santo falou que aquele momento representava uma segunda chance para começar de novo, deixar as coisas ruins para trás e desejar coisas boas. Cavou-se um buraco na areia atrás de mim e enquanto eu segurava um pedaço de tecido branco e outro vermelho, o pai passava punhados de grãos e pedia para que Yemanjá me abençoasse. Depois semeei meus pedidos na areia. Meu yãn de Yemanjá, o otá (pedra que representa minha cabeça e que ficará dentro do assentamento do orisá) e um orogbô (fruto africano) estavam na bacia de água junto ao arroz branco. Diante do mar lancei o orogbô e entreguei o tecido branco a Yemanjá. O pai de santo lavou a minha cabeça com a água do mar e fomos para a cachoeira. Chegando a cachoeira, primeiramente foi feito egbó (termo para se referir a uma oferenda a um orisá) junto a uma árvore na beira do rio para Ossâim. Em seguida iniciou-se o ritual da cachoeira, me sentei com os pés na água. Foram colocadas flores brancas em outra pedra na minha frente, meu pai saudava Osún, e ali foi cortado parte do meu cabelo para que os caminhos da minha vida fossem abertos, um punhado foi lançado às águas para Osún, minha divindade, e o restante enrolado em um pano branco. Fiquei então de jocô (de joelhos) na beira da cachoeira e o pai de santo lavou minha cabeça com água da cachoeira e outros ingredientes rituais. Terminado com muita emoção, voltamos à casa de santo. Ao retornar para o terreiro fui encaminhada ao banho e ao descanso no roncó (quarto sagrado onde o iaô fica durante a obrigação), onde continha um prato de ebô (canjica) com 5 acaçás (massa feita cozida e enrolada em folha de bananeira a base de farinha de canjica) foi colocado o restante do meu cabelo que estava no pano branco (…).”

“Na noite do dia 30/10/2009 após comer e receber meu rumbé (ensinamentos) pela Ekede da casa- Ajoiê (cargo atribuído a mulheres que não entram em transe) como as cantigas antes de comer e depois de comer, iniciou-se egbós (oferendas) a Babá-Egun saudando minha ancestralidade. O segundo egbó foi para Esú que guardará e protegerá toda a obrigação e o terceiro foi para Iyá Mi Osorongá para que todo feitiço fosse desfeito e a minha saúde fosse restabelecida. Todos os egbós desta noite foram acompanhados de confirmações junto às divindades que davam como aceitas as oferendas, as cantigas (rezas) entoadas a cada etapa do processo ritual e a presença de cada irmão naquele momento. Terminado tudo fui recolhida ao roncó.”[33]

No 3º dia da obrigação, após acordar e me alimentar ajudei na cozinha com o pouco que me era permitido, pois o ritual que acontecera no início da noite era muito importante, daria de comer a minha cabeça – faria um Bori (…) logo que as pessoas começaram a chegar fui levada ao roncó para não ficar exposta as energias externas a casa. Na parte da tarde fiz meus contra-egúns (tranças de palha) e a trança que seguraria minha Ekodidé (pena vermelha de uma ave africana que representa o rito de passagem e será utilizada nas obrigações em outros anos) na cabeça e preparei minha roupa para noite. Tomei meu primeiro banho com sabão da costa e com água do cozimento da canjica. Fui chamada para o ritual, sentei na esteira que estava coberta com um lençol branco. Na minha frente estava meu Igbá Orí (sopeira de louça que contém os itens ritualísticos que fazem referência a cabeça do iaô) e uma quartinha com água. Havia um verdadeiro banquete colocado a frente com um arranjo de frutas, e os pratos com as comidas dos orisás considerados os primeiros a pisarem em Ayê (terra). Além, das comidas de santo, havia doces variados: manjar, biscoitos caseiros, broas, panetone, pão doce, bolo, suspiros, quindim, pêssego em caldas, entre outros doces de cor branca e amarela que remetem a Osún. Havia flores brancas, uma vela de sete dias, champanhe para o brinde. Uma mesa linda e farta. O bori começou (…) foi cortado uma galinha branca, uma conquem (galinha d‟ angola) (…), foi cortado ainda uma juriti branca e um peixe grande. O ejé (sangue) escorria na minha cabeça e pelo meu corpo. O igbá foi enfeitado com penas, assim como a minha cabeça. Uma porção de cada comida que havia nas esteiras estendidas foram colocadas no meu egbá e comi uma pequena porção de todas (…). Tudo com rezas e cantigas. Terminado o pai de santo brindou minha vida, minha cabeça, e assim cada filho de santo também fez, por ordem de idade de santo do mais velho ao mais novo. Depois todos se serviram das comidas e eu fui recolhida ao roncó. Na cabeça da minha esteira, no roncó foram colocadas as comidas e frutas do bori, juntamente com o Igbá e a quartinha. O quarto dia foi de descanso (…). O quinto dia sexta-feira, dia de Osalá, o pai de santo tirou tudo que estava na minha cabeça do Bori e lavou com banho de folha (preparado de ervas para banho de limpeza), sabão da costa e por última água de coco. Nesta tarde o pai de santo montou o Igbá de Osún (assentamento do orisá), eu limpei o roncó e aguardei o ritual da noite (…).[34]

Este ritual acontecera pela manhã, diferente dos anteriores, estava ansiosa fui a primeira a acordar na roça, recebi meu café no roncó, trazido pela Ajoiê, ela conversou comigo e falou sobre a importância do nascer para o Orisá, que se trata de algo para vida toda. O assento de Osún estava pronto pediram para que eu separasse a roupa para o rito, então fui encaminhada para o banho. Vesti-me diferente dos outros dias, hoje sem blusa, apenas com o atacã (faixa de tecido que abraça os seios até abaixo do umbigo, finalizado com um grande laço na frente) (…)[35].

Fui levada ao salão principal e ao som dos atabaques cantaram para Osún, dancei junto ao pai de santo que começou a me girar na frente dos atabaques. Senti-me segura como se algo me segurasse, (…) então fui conduzida ao roncó novamente. Neste momento estava em transe, com uma sensação de sonolência que lembra o primeiro estágio do sono, ouvia as vozes de longe. Sentada em um aperê (banquinho de madeira) começou a raspagem, senti meus cabelos sendo cortados e a lâmina deslizando sob a minha cabeça. Terminada a raspagem vieram as curas (cortes), a primeira foi na cabeça, senti a lâmina, mas nenhuma dor, então foi colocado o adoxo (massa a base de sabão de coco, banha de ori e favas) na cura. Outras curas foram feitas nos braços, costas, pés, mãos, costeletas, entre as sobrancelhas, em seguida foi passado oagi (pó azul extraído de uma semente e usado em vários rituais no candomblé). Colocou-se o ikelê (colar feitos com vários fios de contas na cor do orisá, separados por firmas) no meu pescoço, que só pode ser tirado quando eu fosse pra casa. Colocado também o mocã (considerado o fio de contas que marca sua iniciação, é uma trança de palha da costa que tem que chegar na altura do umbigo) e ainda os xaurôs (guizos) foram amarrados nos meus tornozelos para espantar espíritos ruins com o barulho. Osún foi levada ao salão dançou um pouco e retornou ao roncó. Arrumaram a cama de folhas, trazidas do egbó de cachoeira, e sobre as folhas colocaram a enim (esteira). Rezou-se a ekodidé e colocou-se a bacia de ágata com o assento de osún dentro, sobre o meu colo. Então o orô (matança/sacrifício) começou. O sangue era derramado na minha cabeça e no assentamento, não conseguia abrir meus olhos, as vozes foram ficando cada vez mais longe. Terminado o orô que iniciou às 10 horas e findou por volta das 14 horas, segundo o que me contaram, pois eu não tinha relógio. Participaram somente os filhos de santo com cargo na casa (…).[36]

O dia começou cedo, pela manhã após comer e os irmãos de santo chegarem. Iniciou-se o ritual onde Osún daria seu nome em público. Fui vestida com uma roupa ritualística especial para ocasião. Antes de sair do roncó o pai de santo veio conversar comigo e explicou o que aconteceria, assim foram todos os dias, eu só sabia o que iria acontecer minutos antes do rito. Me entregou um papel com o nome de Osún, que disse ter escutado na noite passada de perfuré (defumação e pintura do iaô) quando saí do transe e Osún passou por ele. Compartilhei o meu medo, pois Osún não me deixava abrir os olhos quem diria falar. Ele me alertou para que eu ficasse tranqüila, pois os deuses sabem quando precisam se manifestar. Sendo assim, o rito aconteceu e quando Osún gritou seu nome na frente dos atabaques, algo „mágico‟ aconteceu: todos os filhos iniciados entraram em transe com suas divindades dando seu ilá (som emitido pelo orisá como saudação). Terminado o rito, fui recolhida ao roncó onde passei o dia até o horário da festa que aconteceria às 16 horas. Durante as horas de espera o pai de santo passou as instruções da festa e pediu para que ficasse tranqüila, o processo estava terminando, eu já não tinha mais nenhuma dor no corpo, e estava dançando lindamente com Osún. Durante a festa eu vestiria duas roupas: uma branca para apresentação pública de que fui iniciada e a segunda roupa do rún (roupa de luxo que é vestida já com o iaô em transe e faz referência nas cores e ornamentos ao orisá). (…) Iniciada a festa fui conduzida ao salão e de cabeça baixa permaneci, não podia olhar nos olhos de ninguém, estavam ali presentes: minha mãe, amigos, filhos de santo de outras casas e convidados do pai. Dancei e cantei, quando de repente fui conduzida para frente dos atabaques e o pai de santo começou a chamar Osún, em transe foi conduzida ao roncó para trocar a roupa. Em transe me lembro de pouca coisa, Osún entrou no salão dançou e contou a sua história, escutei pouca coisa, foi o dia que menos tenho lembranças. Osún recebeu flores e foi saudada por todos… As pessoas foram embora após 4 horas de festa, a minha sensação é que havia passado apenas alguns minutos. O pai de santo juntamente com a Ajoiê fizeram a quebra de preceitos para que eu pudesse ir pra casa ainda naquela noite. Esta quebra de preceitos possibilitaria que eu fizesse algumas coisas que eu não podia durante o recolhimento como: mexer com fogo, olhar no espelho (dizem que não pode se olhar no espelho durante a feitura, pois o orisá está muito próximo e pode chegar) e sentar em cadeiras (…). O iquelê foi retirado, mas eu teria que usar os contra-eguns por 60 dias…[37]

3. As Iniciações de crianças em várias religiões.

No Catolicismo há três sacramentos que, juntos, confirmam o católico como pertencente à igreja. A porta de entrada para a religião é o batismo. No primeiro ano de vida, um ministro da igreja promove a cerimônia em que faz o sinal da cruz sobre a criança, unta seu peito com óleo e derrama água sagrada sobre sua cabeça. O segundo sacramento é o da comunhão, que pode acontecer pela primeira vez a partir dos 9 ou 10 anos. É quando a criança participa, simbolicamente, da “ceia do Senhor”: recebe o pão – a hóstia (corpo de Cristo) e o vinho (que simboliza o sangue de Cristo). O terceiro sacramento é o da crisma, a confirmação, celebrada pelo bispo para adolescentes a partir dos 14 anos.[38]

No Islamismo, para os muçulmanos, a palavra de Deus deve ser a primeira coisa ouvida por alguém. Após o nascimento, o pai deve dizer no ouvido do bebê o azan, uma recitação com os fundamentos da religião, como a crença em um único Deus. Na primeira semana, o cabelo do bebê deve ser raspado, e o valor correspondente ao seu peso, em prata, dado aos pobres. O nome também deve ser escolhido durante a cerimônia. Nessa ocasião, muitas famílias realizam o akika, que inclui uma refeição que tem carneiro como prato principal, simbolizando os animais que Abraão sacrificou em lugar do filho Isaque, de acordo com a história relatada no Antigo Testamento.[39]

No Judaísmo quando nasce uma menina em uma família de origem judaica, o pai a nomeia em uma sinagoga, perante a Torá —a Bíblia dos judeus. No caso de um menino, ele deve ser circuncidado perante dez homens e, nessa cerimônia, receber um nome. A iniciação religiosa se dá aos 13 anos (meninos) e 12 anos (meninas). Nas cerimônias chamadas bar-mitzvá, para meninos, ou bat-mitzvá, para meninas, os adolescentes são chamados a ler a Torá pela primeira vez. No altar, recitam versos e colocam filactérios (tiras de pergaminho nas quais estão escritas quatro passagens bíblicas em hebraico —uma delas se destina à cabeça, e a outra, à mão esquerda).[40]

No Budismo a iniciação à prática budista formal se dá em um ritual chamado ordenação leiga, quase sempre desenvolvido na fase adulta. Depois de um período preparatório de cerca de um ano, a pessoa passa por uma cerimônia em que recebe, de um mestre ou de um superior de um templo, um novo nome e sua ordem na linhagem de Buda. Não existe a ideia de conversão, pois os budistas acreditam que a natureza de Buda (capacidade de atingir a iluminação) já existe dentro de todas as pessoas desde o nascimento.[41]

No Protestantismo a iniciação se dá a partir do batismo. Entre as várias igrejas (batistas, luteranas, presbiterianas, pentecostais, neopentecostais etc.), há diferenças em relação à idade com que a pessoa pode ser batizada. A criança (a partir de 9 ou 10 anos) ou o adulto passa por uma cerimônia em que é imerso completamente em água. Durante o ritual, o crente deve responder a perguntas do pastor. As cerimônias protestantes procuram seguir o ritual de modo semelhante ao do batismo de Jesus Cristo, realizado no rio Jordão, como contado no Novo Testamento. Na Igreja Batista, a pessoa só é batizada quando manifestar sua vontade. [42]

Na Umbanda, a criança que nasce de pais umbandistas deve receber o nome no dia do batismo, em uma cerimônia celebrada pelo pai-de-santo ou pela mãe-de-santo do terreiro. Vestido de branco, o responsável pelo terreiro batiza com óleo, sal, preparados e água de fonte ou cachoeira. Ele abençoa a criança e oferece sua proteção. A iniciação de fato só pode acontecer na fase adulta, quando a pessoa manifesta a vontade de seguir a religião.[43]

No Candomblé, ao nascer, a criança de uma família adepta do Candomblé é batizada no ritual ekomojade, que significa “dia de dar o nome”. Observa-se, contudo, que nem todas as casas da Nação Ketu fazem esse ritual. O pai-de-santo é consultado para saber qual é o orixá da criança, que recebe um nome africano religioso e é banhada com óleos, mel e outros líquidos. Todos os membros do candomblé devem louvar seu orixá, e essa louvação só pode acontecer depois da iniciação. O fiel, na grande maioria das vezes já adulto, passa por um longo período de isolamento e é submetido a ritos de purificação, de fixação do orixá, de sacrifício e de festa. Somente então a pessoa é apresentada à comunidade.[44]

4. A Atipicidade da Conduta da Iniciação de Crianças nas Religiões de Matriz Africana.

Em uma breve consulta a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo encontramos o seguinte julgado:

“CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL – Cárcere privado – Artigo 148, § 1º, inciso III e § 2º, do Código Penal – Caracterização – Iniciação em prática religiosa – Candomblé – Menor mantido numa tenda por 3 meses – Submissão a maus tratos físicos e psicológicos – Fatos absolutamente incontroversos – Condenação – Recurso provido. [45]

Conforme já exposto no item 1 um dos pontos mais sensíveis da iniciação são as curas, vale dizer pequenos e superficiais cortes que são feitos no iniciado, os quais poderiam caracterizar, em tese, o crime de lesões corporais. Observe-se que na nação Ketu muitas casas não fazem curas em crianças, por entenderem estas como desnecessárias, já que os infantes ainda possuem a moleira aberta, de modo que tal procedimento pode ser dispensado por completo. Outrossim, os cabelos são cortados com todo o cuidado e, por vezes, não são raspados na sua integralidade, no menor sinal de desconforto por parte da criança, em respeito a esta, bem como a divindade que a mesma carrega.

Uma criança quando nasce, se for do sexo feminino, é levada pela sua genitora até uma farmácia, para que se façam pequenos furos na orelha, vale dizer pequenas ofensas à sua integridade física, diga-se de passagem, dolorosas, as quais são realizadas com o intuito de embelezar o recém-nascido, não havendo, evidemente, qualquer conotação religiosa ou sagrada nesta conduta.

A menina ou o menino crescem e são cortados os seus cabelos, também com a mesma conotação, o que inegavelmente representa ofensa a integridade física.

As meninas, chegando a fase da puberdade, são levadas pelas suas genitoras para fazer depilação, vale dizer remoção de pelos indesejáveis, com utilização de cera quente, procedimento extremamente doloroso.

Todas estas condutas, em que pese representem ofensa à integridade física dos menores e impliquem em dor, em menor ou maior intensidade, são socialmente aceitas, não se cogitando da prática de qualquer infração penal delas decorrente.

Ora resta evidente que assim sendo, as curas realizadas no ritual de iniciação, não podem ser consideradas infrações penais, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade, já que importam e ínfimas lesões, só que realizadas com a finalidade de culto ao sagrado, vale dizer por motivação evidentemente religiosa.

A única justificativa para incriminar tais condutas seria o preconceito e a intolerância religiosa que está arraigada há séculos em nossa cultura em se tratando de religiões de matriz africana.

Observe-se que no Batismo Católico a criança tem sua cabeça banhada com água benta, sendo que, na maioria das vezes está dormindo ou esse banho é inesperado, de modo que é assustada o que lhe causa evidente constrangimento, claro que em menor escala do que uma lesão.

Por ocasião da Comunhão, no Catolicismo, ritual que é realizado quando a criança tem em torno de 09 ou 10 anos de idade, o infante participa simbolicamente da “Ceia do Senhor”, vale dizer recebe o pão, que é representado pela hóstia, corpo de Cristo, bem como ingere vinho, que simboliza o sangue, sem que se cogite de infração ao artigo 243 da Lei 8.069/90.[46]

O mesmo se diga em relação às religiões Neopentecostais, em que o Batismo consiste em imergir o batizando de corpo inteiro na água sagrada, o que produz também inegável constrangimento e desconforto.

Não se cogita, nestas hipóteses, da realização de condutas típicas, sem que ocorra evidente ofensa à liberdade de culto e de religião.

O Código Civil em seu artigo 13 estabelece que: “ Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrair os bons costumes.”

O mesmo estatuto, em seu artigo 3º, inciso I, afirma que os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes, devendo ser representados para os atos da vida civil, por seus representantes legais.

São considerados relativamente capazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, na forma do artigo 4º, inciso I, do mesmo diploma legal.

Assim sendo, qualquer lesão, mínima que seja, deve ser autorizada pelos genitores do menor, não se excluindo disto a iniciação no Candomblé.

As curas, na forma do artigo 13 do Código Civil, não implicam em diminuição permanente da integridade física do menor, nem mesmo contrariam os bons costumes, já que realizadas por motivação sagrada, como alhures foi dito, devendo sempre estar acompanhada da indispensável autorização dos pais.

Estas seriam, em tese, tipificadas no Código Penal, como lesões corporais de natureza leve, na forma do artigo 129 “caput” do Código Penal. Ocorre que na forma do artigo 88 da Lei 9.099/95, as lesões corporais de natureza leve dependem de representação. A representação é exercida pelos seus pais, na forma do artigo 33 e34 do Código de Processo Penal. Evidentemente estando ambos os genitores concordantes com a iniciação do menor, assinando documento nesse sentido, não há que se falar em persecução penal, por falta de condição de procedibilidade do Ministério Público.

Trata-se de hipótese contemplada pela doutrina penal que aponta a relevância do consentimento do ofendido. Observe-se que são indiferentes penais as lesões sofridas por lutadores de boxe, por exemplo, muito mais graves que as aqui estudadas, vale dizer relacionadas com a violência desportiva.

Ora é ilógico sustentar que as lesões praticadas em decorrência de violência desportiva sejam consideradas atípicas e as produzidas em um culto de iniciação, com finalidade religiosa e sagrada, sejam consideradas ilícitas.

Observe-se que o Código Penal Português, em seu artigo 149, torna disponível a integridade física, salvo quando contrariar os bons costumes, devendo serem analisados “ os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e amplitude previsível da ofensa”.

Em hipóteses muito mais graves que as aqui até então expostas, tanto a doutrina como os Tribunais já se posicionaram pela atipicidade da conduta, vale dizer nas cirurgias de mudança de sexo, sustentando a inexistência de dolo por parte do executor de tal procedimento.

Esse é o entendimento consagrado pela Resolução 1.652/2002, do Conselho Federal de Medicina, que fundamenta a cirurgia de mudança de sexo (neocolpovulvoplastia ou neofaloplastia) nos seguintes pilares: (a) o paciente transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio; (b) a cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no art. 129 do Código Penal, eis que tem o propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico; (c) a medicina atual possui viabilidade técnica para realizá-la com segurança; (d) o art.199, § 4.º, da Constituição Federal dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, e a transformação da genitália constitui a etapa mais importante no tratamento de pacientes com transexualismo; e (e) o art. 42 do Código de Ética Médica veda os procedimentos médicos proibidos em lei, e não há lei que defina a transformação terapêutica da genitália in anima nobili como crime. Essa resolução, após autorizar a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo, exige em seu art. 3.º para a definição do transexualismo a presença dos seguintes critérios: (a) desconforto com o sexo anatômico natural; (b) desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; (c) permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; e (d) ausência de outros transtornos mentais.

O professor Heleno Claudio Fragoso traz importantes lições relacionadas com esse tipo de cirurgia e as questões ligadas a ausência de dolo e o consentimento do ofendido no parecer apresentado no processo que envolveu Dr. Roberto Farina, a quem imputou-se o crime de lesões corporais por ter realizado intervenção cirúrgica em Waldir Nogueira consistente na ablação dos órgãos sexuais e na abertura de uma fenda, à imitação de uma vulva postiça, artificial, para onde transplantou a uretra[47].

Resta claro que também nas hipóteses das curas na iniciação do Candomblé não há efetivamente dolo, vale dizer intenção de lesionar o iniciado, mas apenas de cumprir um preceito ritual, o qual acredita o Sacerdote que irá contribuir com a melhora do estado de saúde do iniciado, trazendo-lhe paz, prosperidade, vida longa, fartura e bons caminhos. Trata-se, na visão do Sacerdote, de procedimento curativo, indispensável para que o iniciado possa ter uma vida plena de felicidade, o que é totalmente incompatível com o dolo exigido para a configuração do crime em questão.

Ora ou reconhecemos de vez que o Sacerdote, que cultua o Candomblé, tem o direito de crença e de culto assegurados e desta forma ao iniciar uma criança, vale dizer cumprindo as determinações que o jogo de búzios lhe aponta e os preceitos religiosos recomendam, apenas pratica o exercício regular de um direito, que lhe é assegurado tanto na Constituição Federal como em Tratados Internacionais, conforme discorreremos mais minudentemente em item próprio, ou negamos esse mesmo direito ao incriminar tais condutas.

É preciso esclarecer que na maioria das vezes em que os Sacerdotes do Candomblé resolvem iniciar uma criança o fazem porque a mesma já foi desenganada pelos médicos, vale dizer não encontra cura na medicina tradicional, o que normalmente é atestado por vários relatórios.

Observe-se que a questão relacionada com a inexistência do dolo e a consequente atipicidade da conduta se refere tanto a eventual crime de lesões corporais, como também o de cárcere privado, reconhecido na decisão em destaque neste trabalho.

Em se tratando de crianças, as quais são puras e pouco ou quase nada de profano nelas existe, o procedimento de iniciação pode e, em muito, ser reduzido, sendo que o convívio na casa de santo, que não pode ser confundido com cárcere privado, poderá ficar reduzido até o prazo mínimo de sete dias.

Outro ponto bastante polêmico é a imolação de animais. Ora é inegável que a carne que consumimos em nossas refeições, exceto para aqueles que são vegetarianos, são fruto de animais que foram sacrificados, diga-se de passagem, em série, vale dizer em linha de produção.

No procedimento da iniciação, animais também são imolados, mas é preciso ser esclarecido que estes são limpos, banhados com ervas sagradas, com as quais também o animal se alimenta. Bem alimentado e limpo o animal é rezado, pedindo o Sacerdote autorização para Olorum[48] para que ele seja abatido. Não é qualquer pessoa que pode participar deste ritual, somente o integrante daquela casa de santo, já iniciado e indicado pelo Orixá como o responsável pela imolação. Após o abate do animal sua carne será cozida pelas mulheres que cuidam da cozinha, as quais também são indicadas pelo Orixá para assumirem esse cargo específico, não podendo qualquer pessoa participar do preparo dos alimentos. Estas devem estar com o seu banho de ervas sagradas tomado, com panos cobrindo suas cabeças, em total silêncio e respeito, indispensáveis para o preparo dos alimentos, que neste momento já foram consagrados. Os alimentos, vale dizer inclusive a carne do animal abatido, serão servidos a todos os integrantes do terreiro e os que comparecerem na festa de saída do Iyaô.

Evidentemente aqueles que pretendem proibir o abate de animais o fazem por pura intolerância religiosa, já que se assim for, deveria ser proibida qualquer forma de abate, inclusive aquele feito pelos produtores rurais que abatem seus animais para utilizar a carne para saciar a fome dos integrantes de sua família ou mesmo para realizar uma festa para agradar visitantes, como tantas outras que já ouvimos falar como porco ou boi no rolete.

O abate dos animais é Bíblico e é feito em preparação de uma festa, basta recordar a “Parábola do Filho Pródigo”, onde o genitor mandar abater um animal de sua criação, um novilho cevado, para realizar uma festa em comemoração ao filho que havia retornado. No Candomblé o abate dos animais ocorre em preparação a uma festa, seja ela de culto ao Orixá, seja para comemorar o ingresso, vale dizer nascimento de um novo filho, qualidade que passa a ostentar, naquela casa religiosa, o iniciado.

Se é para proibir o abate de animais devemos então proibir todas as formas de abate, sejam elas religiosas ou comerciais. Ora proibir o abate de animais em procedimentos religiosos, cuja carne serve para alimentar várias pessoas, é pura intolerância religiosa, disfarçada de boas intenções.

Nunca é demais lembrar que os vegetais são vivos, nascem, vale dizer brotam, crescem e se desenvolvem e ninguém, em sã consciência, se levanta contra a “matança” de vegetais que são utilizados para nossa alimentação. Ora, alguns diriam que os vegetais não sentem dor, pura hipocrisia, pois sabemos que se uma planta for maltratada ela murcha, morre literalmente e se for cuidada com zelo e respeito ela cresce, floresce e frutifica.

Está na hora de colocar as coisas nos seus devidos lugares. Há intolerância sim, disfarçada de motivação nobre, nas iniciativas que pretendem proibir o abate ritualístico de animais. Precisamos tomar cuidado com os falsos discursos éticos, forrados de boa intenção, mas que na realidade tem em mira objetivos não confessados.

Neste ponto, entendemos que para preservar a criança ou o adolescente que esteja sendo submetido ao procedimento de iniciação, não presencie, nem possa ouvir o abate de eventuais animais, sendo que o ejé, [49] seja recolhido em bacias de ágata ou alguidares de louça ou outro material e utilizado na forma dos preceitos, de modo a não causar qualquer constrangimento ao infante.

Outrossim, quando nos submetemos a um procedimento cirúrgico, em especial, às cirurgias plásticas, é fornecido pelo médico ao paciente um termo de consentimento para o procedimento que será realizado, orientando-se o mesmo de todos os cuidados que devem ser tomados para o sucesso da intervenção.

Entendemos que no caso da iniciação no candomblé não deve ser diferente. O Sacerdote deverá colher a assinatura do abiã em um termo de consentimento ou de ambos os genitores em se tratando de criança. Neste termo a pessoa a ser iniciada deve declarar que tem conhecimento de todo o procedimento a que será submetida, o qual deve ser previamente esclarecido, bem como os preceitos que deverá cumprir após a iniciação.

O procedimento a que deve ser submetido o abiã pode constar do próprio termo de consentimento ou mesmo de um anexo, o qual deverá também ser assinado, de modo a preservar aquilo que é sagrado e que o conhecimento é reservado aos iniciados.

A proteção legal a liberdade de religião e de culto.

A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus(agnosticismo e ateísmo).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot emParis, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Os Estados Unidos, após sua independência, precisamente na Declaração de Independência dos Estados Unidos e no Bill of Rigths do Estado da Virgínia, em1776, afirma categoricamente que “todos os seres humanos são pela sua natureza, igualmente livres e independentes” e o reconhecimento definitivo de que “todo poder pertence ao povo e, por conseguinte, dele deriva”. (arts. 1º e 2º).

Nesse mesmo sentido a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, de 1791, dispõe que:

“O Congresso não editará nenhuma lei instituindo uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; nem restringirá a liberdade de palavra ou de imprensa; ou o direito do povo de reunir-se pacificamente, ou de petição ao governo para a correção de injustiças”.

A questão da Liberdade Religiosa é muito complexa e delicada, depende de uma abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica (direito), envolvendo, também, a história, ateologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia. O maior desafio é de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa ainda está presente em vários países do mundo, inclusive no Brasil.

A Constituição da Angola garante a liberdade religiosa e o Estado normalmente respeita este direito:

Artigo: 13º

1.A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas.

As religiões são respeitadas e o Estado dá proteção às igrejas, lugares e objetos de culto, desde que não atentem contra aConstituição e a ordem pública e se conformem com as leis do Estado.

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” (artigo 5º, §(parágrafo) 2º). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

A Carta Magna consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãosuma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus (es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo.

O Estado presta proteção e garantia ao livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, aConstituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

A Constituição Federal, no artigo: 5º VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo: 5º estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19 I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150 VI, b, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 210 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

O parágrafo 1º aponta que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Consoante Soriano, a liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa.[50]

Em termos de legislação infraconstitucional não podemos deixar de mencionar a Lei12.288/10, vale dizer o Estatuto da Igualdade Racial, que preceitua que:

Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

II – a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

IV – a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

V – a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

VI – a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

VIII – a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Como se vê claramente do que vem disposto no artigo 24, inciso II, da legislação referida é garantida a realização de festividades e cerimônias de acordo com os preceitos das respectivas religiões. Ora a iniciação, como se pode observar do deste trabalho é uma cerimônia, vale dizer um ritual, que está repleto de preceitos a serem observados pelo Sacerdote, cuja liberdade de seu exercício é garantida também pelas normas infraconstitucionais.

No nosso modesto modo de entender acreditamos que a liberdade de religião e de culto representam uma das várias facetas do princípio da dignidade da pessoa humana, na forma do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, já que o artigo 3ºda mesma Carta Magna enuncia que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária.

A ideia de liberdade constitucional e de uma sociedade livre está intimamente a liberdade de crença, vale dizer o poder que é dotado o ser humano de acreditar ou não em uma ou em outra religião, vale dizer, o que representa o aspecto subjetivo deste direito, bem como a liberdade de culto, de modo a poder cultuar reservada ou publicamente a religião que venha a professar, o que representa o aspecto objetivo deste direito.

A solidariedade, objetivo maior da Carta Magna reside, sob o prisma religioso, em respeitar a crença, aspecto subjetivo, e o culto, aspecto objetivo, vale dizer externo, do outro, ainda que esta não coincida com o que acredito e com o que cultuo.

A Justiça somente será alcançada na medida em que cada um puder exercer livremente sua crença e seu culto, respeitando todos os outros tipos de crenças e cultos, estabelecendo-se, definitivamente, um diálogo inter-religioso.

Somos efetivamente intolerantes a tudo aquilo que é diferente do que acreditamos estar certo, principalmente em termos de religião, mas a medida em que nos damos conta desta intolerância e passamos a enxergar as coisas com olhares mais imparciais, crescemos como pessoas, aprendemos a respeitar aquilo que é diferente e por ser diferente não quer dizer que seja necessariamente errado. É preciso respeitar a diversidade, pois somos todos seres humanos, mas nem todos são iguais no modo de pensar e de agir, temos crenças singulares, conceitos pessoais e opiniões diversas, nem por isso devemos desrespeitar quem não comunga das mesmas diretrizes existenciais.

Na medida em que respeitamos o que é diferente daquilo que praticamos e passamos a olhar as coisas com a mente aberta, nos libertamos das amarras pré-conceituais, que nos foram impostas por séculos, e enxergamos algo que não tínhamos reparado ainda, passamos a ser mais fraternos e menos intolerantes, pois os outros não precisam de tolerância apenas de respeito.

 

Marcelo Matias Pereira

Juiz de Direito no Estado de São Paulo

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica

Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica.

Bibliografia:

OLIVEIRA, Altair B. Oliveira. Elégùn: Iniciação no Candomblé: Feitura de Iyàwó, Ogán e Ekéji. Rio de Janeiro: Pallas, 1998.

SORIANO, Ramón. Las liberdades públicas.Madri: Tecnos, 1990.

Fonte:

http://marcelomatiaspereira.jusbrasil.com.br/artigos/221665747/a-atipicidade-da-conduta-da-iniciacao-de-criancas-nas-religioes-de-matriz-africana

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