A vitalidsde vem do coração……

                              “ A vitalidade vem do coração

E a alma não se entrega não”

 

A liberdade das religiões de Matrizes Africanas pelo reconhecimento do direito religioso, deve partir necessariamente da hipótese que os fatores que levam pelo caminho a perseguição, criminalização e negação de direito possuem no Racismo Religioso e seu elemento estruturante, por esse Racismo entendemos suas práticas de descriminações de direitos destas comunidades, como essa forma de racismos emergiu nas práticas colonialistas e desenvolveu por meio de diversas facetas no contexto histórico, podemos citar dois fatores denominastes de racismo religioso, um racimo presente que envolve a sociedade brasileira que fundamentou a ideia das religiões negras como práticas inferiores ou demoníacas e um racismo institucional historicamente onde o Estado foi o ápice para o agente determinante da exclusão destas religiões da gramática dos direitos fundamentais, especialmente a liberdade religiosa.

As Religiões de Matrizes Africanas frente o racismo e a intolerância, bem como as diversas formas de resistências de lutas diárias pelos seus direitos. Sobre a liberdade religiosa deve se levar em conta a experiência da diáspora em uma sociedade que manteve por mais de trezentos anos um sistema escravista e, na iminência de sua existência de sua extinção, que constituiu falas, discursos, práticas e instituições que tinham no racismo cientifico o fundamento da manutenção da sua superioridade e posteriormente, a utopia da democracia racial como obstáculo, a cidadania da população publica , a moral, e bons costumes de uma sociedade marcada pelos seus costumes hipócritas na sociedade brasileira. Essas atitudes nada mais são demonstrações de racismo em suas diversas faces, já que, os séculos se passaram, mas o Racismo estruturalmente na sociedade Brasileira se perpetua até hoje.

É o racismo religioso que ativa o reconhecimento o não reconhecimento dos direitos ao povo de Asé, como vimos nas Constitucionais brasileiros. Criminalizar as práticas raciais não tem o suficiente, já que as práticas discriminatórias partem, inicialmente do Estado dos seus representantes. Podemos perceber que a intolerância religiosa viola a dignidade humana, valor ao ser humano, e sobretudo, a paz social, visto que a liberdade religiosa é positivada no ordenamento jurídico, garantia de direitos de liberdades ao Candomblé continua sendo negligenciada pelo Estado, como também pela Sociedade, em especial por alguns líderes neopentecostais.

Não podemos pensar somente as violações ao livre exercício de sua religiosidade, a partir das perspectivas do direito individual que marca o entendimento hegemônico sobre a liberdade religiosa. Enquanto vimos cenas de ataques e as agressões se desenvolvendo em uma atmosfera de conflitos, envolvendo grupos religiosos em condições socioeconômicas desiguais de afirmações de sua religiosidade. Situações agravada pela realidade Racista do Brasil, os modelos de tolerância e liberdade religiosa tornam-se situações piores pela realidade racista no Brasil, os modelos liberais de tolerância e liberdade religiosa tornam-se instrumento de orna e insuficiência.

Liberdade Religiosa é um direito fundamental e inalienável pela ligação intrínseca a dignidade da pessoa humana, estabelecendo uma pluralidade de confissão. Opiniões filosóficas que necessitam ter seu funcionamento assegurado na Sociedade Civil.

Eliz França

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