Basta! De racismo religioso.

Basta! De racismo religioso.

A atuação antirracista, para que desse modo possa haver uma equidade, respeitando a ideia de que todos são iguais pelo termo “intolerância religiosa” são apresentadas diversas críticas ao uso. De início, a palavra intolerância já transmite a ideia do verbo tolerar, expressando claramente a ideia de que algo está errado, mas é possível que se deixe passar, principalmente levando em consideração a questão histórica e cultural ao perceber que o contexto que se insere as religiões dos povos originários e de religiões de matriz africana.

As atitudes da intolerância podem gerar uma espécie de conexão entre a teoria da verdade e o poder político, pode exasperar uma relação entre dominante e dominado, pois só sofre o indivíduo com menos poder. Diante da noção da presença da hegemonia que se pode dizer que se trata de racismo religioso, pois, o racismo se fundamenta da negação, onde o ser constrói o não-ser, retirando as características funcionais e vitais do ser, como o a cultura, progresso, autocontrole, funcionando o racismo como um disciplinador, ordenador e estruturador das relações raciais e sociais.

Em um Estado estruturado a partir de um modelo colonial-escravista racista, o os povos originários vistos como selvagem e preguiçosos e o   negro sempre visto como marginalizado, por isso há a reação contra o termo intolerância, devendo ser chamado de racismo religioso, pois foi a partir do período colonial que a população foi hierarquizada a partir do conceito de raça, estando presente os cultos às religiões afro-brasileiras como forma de resistência desde então, se impondo à dominação colonizadora que forçava a aceitação do cristianismo eurocêntrico.

O jurista Silvio de Almeida em seu livro Racismo Estrutural, enfatiza que o racismo é parte de um processo social, histórico e político que elabora mecanismos para que pessoas ou grupos sejam discriminados de maneira sistemática. Compreendendo o racismo como regra e não exceção, Silvio acredita que para a efetivação de uma mudança é necessário adotar práticas antirracistas, como a criação de políticas internas nas instituições. Além disso, perceber o racismo como integrante da estrutura social não exime a responsabilidade dos indivíduos que cometem ações de discriminação racial.

O povo de terreiro cumpre com a população, em particular um relacionamento de atividades de cunho assistencial e social, pois atua ainda com projetos de caridade, doando alimentos, colaborando com comunidades carentes. De certa forma, cumprindo um papel que deveria ser do Estado, se posicionando em favor da população.  Vale ressaltar que dentro da função social o Ilé Àse Àiyé Obálúwàiyé, localizado no bairro da zona oeste Pedra de Guaratiba, dirigido pelo Sacerdote Marcio de Jagun e seus adeptos vem fazendo um trabalho de extrema importância ao levar o CadÚnico (CRAS) para dentro do terreiro para atender população do bairro, apresentando pela primeira vez um ato de diversidade do CadÚnico está fazendo um papel social num templo de candomblé. O CRAS está desenvolvendo no terreiro a conexão afetiva e política de direitos, estabelecendo metas, dando atenção para inúmeras pessoas que precisam de orientação, como LOAS, BPC, 2 via de identidade, auxilio Brasil etc.

Diante desse processo de captação da historiografia do direito à liberdade religiosa no Brasil, percebe-se que é necessária a atuação do Estado no tocante à prática da laicidade, devendo haver uma reestruturação do mesmo a fim de que seja posto em fazer necessário entender ainda que o direito é um instrumento de poder, não se dissociando do racismo desde sempre, a exemplo da pretérita perseguição às religiões afro-brasileiras e da presente violência das abordagens policiais. Desse modo, é importante que o direito moderno amplie durante a lei não restritamente ligada à teoria, mas sendo posto em prática. Somente dessa forma será possível que haja respeito aos povos de terreiro e aos povos originários, visto que a partir do antirracismo há a ideia de o indígena e o negro adentrar à sociedade disciplinar não mais sob a ótica de subalterno, mas em equidade. A falta de efetividade do direito à liberdade religiosa às religiões dos povos originários e afro-brasileiras não deixa de ser um reflexo de como passou ao longo do tempo a ser objeto de ciência, e não quem faz ciência.

Eliz França

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