Basta! De racismo religioso.

A atuação antirracista, para que desse modo possa haver uma equidade, respeitando a ideia de que todos são iguais pelo termo “intolerância religiosa” são apresentadas diversas críticas ao uso. De início, a palavra intolerância já transmite a ideia do verbo tolerar, expressando claramente a ideia de que algo está errado, mas é possível que se deixe passar, principalmente levando em consideração a questão histórica e cultural ao perceber que o contexto que se insere as religiões dos povos originários e de religiões de matriz africana.

As atitudes da intolerância podem gerar uma espécie de conexão entre a teoria da verdade e o poder político, pode exasperar uma relação entre dominante e dominado, pois só sofre o indivíduo com menos poder. Diante da noção da presença da hegemonia que se pode dizer que se trata de racismo religioso, pois, o racismo se fundamenta da negação, onde o ser constrói o não-ser, retirando as características funcionais e vitais do ser, como o a cultura, progresso, autocontrole, funcionando o racismo como um disciplinador, ordenador e estruturador das relações raciais e sociais.

Em um Estado estruturado a partir de um modelo colonial-escravista racista, o os povos originários vistos como selvagem e preguiçosos e o   negro sempre visto como marginalizado, por isso há a reação contra o termo intolerância, devendo ser chamado de racismo religioso, pois foi a partir do período colonial que a população foi hierarquizada a partir do conceito de raça, estando presente os cultos às religiões afro-brasileiras como forma de resistência desde então, se impondo à dominação colonizadora que forçava a aceitação do cristianismo eurocêntrico.

O jurista Silvio de Almeida em seu livro Racismo Estrutural, enfatiza que o racismo é parte de um processo social, histórico e político que elabora mecanismos para que pessoas ou grupos sejam discriminados de maneira sistemática. Compreendendo o racismo como regra e não exceção, Silvio acredita que para a efetivação de uma mudança é necessário adotar práticas antirracistas, como a criação de políticas internas nas instituições. Além disso, perceber o racismo como integrante da estrutura social não exime a responsabilidade dos indivíduos que cometem ações de discriminação racial.

O povo de terreiro cumpre com a população, em particular um relacionamento de atividades de cunho assistencial e social, pois atua ainda com projetos de caridade, doando alimentos, colaborando com comunidades carentes. De certa forma, cumprindo um papel que deveria ser do Estado, se posicionando em favor da população.  Vale ressaltar que dentro da função social o Ilé Àse Àiyé Obálúwàiyé, localizado no bairro da zona oeste Pedra de Guaratiba, dirigido pelo Sacerdote Marcio de Jagun e seus adeptos vem fazendo um trabalho de extrema importância ao levar o CadÚnico (CRAS) para dentro do terreiro para atender população do bairro, apresentando pela primeira vez um ato de diversidade do CadÚnico está fazendo um papel social num templo de candomblé. O CRAS está desenvolvendo no terreiro a conexão afetiva e política de direitos, estabelecendo metas, dando atenção para inúmeras pessoas que precisam de orientação, como LOAS, BPC, 2 via de identidade, auxilio Brasil etc.

Diante desse processo de captação da historiografia do direito à liberdade religiosa no Brasil, percebe-se que é necessária a atuação do Estado no tocante à prática da laicidade, devendo haver uma reestruturação do mesmo a fim de que seja posto em fazer necessário entender ainda que o direito é um instrumento de poder, não se dissociando do racismo desde sempre, a exemplo da pretérita perseguição às religiões afro-brasileiras e da presente violência das abordagens policiais. Desse modo, é importante que o direito moderno amplie durante a lei não restritamente ligada à teoria, mas sendo posto em prática. Somente dessa forma será possível que haja respeito aos povos de terreiro e aos povos originários, visto que a partir do antirracismo há a ideia de o indígena e o negro adentrar à sociedade disciplinar não mais sob a ótica de subalterno, mas em equidade. A falta de efetividade do direito à liberdade religiosa às religiões dos povos originários e afro-brasileiras não deixa de ser um reflexo de como passou ao longo do tempo a ser objeto de ciência, e não quem faz ciência.

Eliz França

Respostas de 11

  1. Boa tarde, que belo trabalho o centro espírita faz. Bom saber, para divulgar que os centros espíritas são lugar de resistência e solidariedade. A polução precisa de muito CRAS espelhados em vários templos religiosos. O certo é falar intolerância religiosa ou racismo religioso?

    1. Bom dia Maria Clara. Os terreiros tem muitos direitos que lhes são negados pelos governos, o CRAS é apenas um deles. Sim, é importante essa relação entre as instituições religiosas e as fontes de fomento social públicas. A questão central nessa relação é que uma pequena parte das Casas de matriz africana se preocupam com o social, e isso é um impeditivo para buscar esses direitos sociais por essas relações só se estabelecem entre os governos e associações juridicamente estabelecidas, o que na maioria dos casos não é realidade. A maior parte das Casas de axé não são instituto jurídico.
      Quanto chamar de racismo ou intolerância depende do tipo de relação que se estabelece entre vitima e opressor. Se o caso for de ofensa verbal, pode ser enquadrado como intolerância. Se houver cerceamento de direitos ou abuso de poder ou impedimentos que prejudiquem, por exemplo, o desempenho da atividade profissional podemos nos referir a racismos. Mas quando o ataque visa destruir um templo ou ferir/agredir fisicamente alguém podemos e devemos utilizar o termo atentado ou terrorismo. Axeô, Tomeje.

      1. Boa noite, muito obrigada pelo esclarecimento foi de grande valia para que eu possa debater em sala de aula e com outras pessoas no geral.

  2. Boa noite! Matéria de estrema importância para esclarecer nossas mentes. Gostei muito quando a matéria explicou o racismo estrutural citando Silvio de Almeida. Aproveito também para parabenizar o brilhante projeto de ter um CRAS num lugar de resistência como são os terreiros. Grata Denise

  3. O blog está de parabéns com tantas matérias de extrema importância, fui indicado para conhecer o trabalho é já vi que é um blog, que trata de vários assuntos com seriedade. Gostaria de saber se a lei 7582/14 ainda continua em alise?

    1. Gustavo, seja bem vindo. Obrigado prla visita. Nós buscamos tratar a religião de forma responsável, respeitosa e sem mistificar as informações. Sobre a lei citada eu vou procurar essa informação e voltarei ao assunto aqui. Axé e felicidades. Tomeje.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *