7 DIREITOS DE UM TERREIRO QUE VOCÊ PRECISA SABER

7 DIREITOS DE UM TERREIRO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Os tópicos abaixo se referem aos direitos que as Instituições Religiosas devidamente legalizadas dispõem atualmente:

1 – Isenção de IPTU – Todo terreiro legalizado, seja ele imóvel próprio ou alugado, está livre da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano.

2 – Obtenção de recursos para projetos sociais da casa – Quando uma associação religiosa submete um projeto (cultural, desportivo, criança e adolescente ou idoso) as empresas responsáveis por um valor alto de arrecadação de impostos, dispõem da possibilidade de investir nesse projeto o valor que seria pago ao governo em tributos.

3 –Realização de Casamento com Efeito Civil – Essa modalidade de casamento, é realizada fora do cartório e quem o reside desempenhando o papel que seria do juiz de paz é a autoridade religiosa, no caso da Umbanda, o Pai de Santo. Mas, para que isso aconteça é necessário seguir algumas normas impostas pelas leis vigentes, dentre elas estar com o seu terreiro legalizado.

4- Acesso livre à Sacerdotes aos hospitais e prisões do país – Esse tópico fala sobre o livre acesso de sacerdotes aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, porém engloba um direito que também é de todo terreiro. Por exemplo, se algum membro da casa se encontrar em uma dessas situações, é direito do terreiro que seu representante religioso faça visitas a essa pessoa e nunca tenha seu acesso negado. Mas, levando em consideração nossa realidade de consciência religiosa hoje, não é difícil imaginar que sem as devidas comprovações jurídicas do ofício de ministro religioso, um Pai de Santo será barrado ao tentar visitar alguém em uma penitenciária por exemplo. Por isso a comunidade precisa se enquadrar e munir-se das legalidade necessária para reivindicar esses direitos, habituais a outras denominações religiosas.

Confira abaixo a lei que garante esse acesso:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

5 – Proteção aos locais de culto – O Artigo 5º da Constituição defende o direito do livre exercício religioso e a proteção dos locais onde eles se realizam, mas NÃO diz nada sobre esse exercício poder funcionar na irregularidade. Portanto, é um direito de todas as vertentes religiosas exercerem sua crença, desde que, se aberto ao público estejam devidamente regulamentados na forma da lei.

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” Artigo 5º da Constituição.

6 – Isenção de pagamento de impostos na compra de produtos/Imunidade Tributária – Como acontece com o IPTU, templos religiosos são isentos de pagar Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),  dentre outros. Compreende-se o patrimônio da instituição como um todo, suas rendas e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Acesso em: senado.gov.br. A lei pretende isentar de impostos não somente o templo (IPTU), mas sim a entidade religiosa como um todo.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;

7 –  Uso de espaço público para culto religioso – Esse direito é assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos , do qual o Brasil é signatário e onde o Artigo 18 prescreve:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

Junto disso o Artigo 5º da nossa Constituição também complementa e assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.

5 PASSOS PARA LEGALIZAR O SEU TERREIRO

1) Regularidade

Para que o imóvel do seu terreiro seja algo regular e esteja de acordo com as leis, ele NECESSITA ter três documentos: planta, habite-se e IPTU. Sem essa documentação esseimóvel não existe perante a lei.

Planta = projeto do imóvel feito pelo profissional responsável sobre a obra, normalmente um engenheiro ou arquiteto.

Habite-se = documento que comprova o cumprimento das exigências de construção especificados pela prefeitura. Este documento autoriza o início da utilização de um imóvel que segue devidamente as normas estabelecidas pelo órgão.

IPTU = Imposto sobre imóveis urbanos, sejam eles prédios comerciais e residenciais, casas, terrenos e chácaras. Algumas casas são isentas do pagamento do IPTU, mas mesmo assim elas possuem o número de inscrição dele. Atenção, é obrigatório esse número para regularização do imóvel.

2) Registro Civil de Pessoa Jurídica

De modo a exemplificar esse ato, vamos comparar o Registro Civil de Pessoa Jurídica ao Registro de Nascimento ou ao RG que toda pessoa tem. Esse registro vai provar ao mundo jurídico, que o terreiro “nasceu”. Sem o Registro Civil de Pessoa Jurídica a sua associação religiosa inexiste perante a lei.

Para a obtenção desse documento é necessário: o pedido de requerimento (feito pelo dirigente da casa),  o estatuto da casa, o livro de ata – nele irão estar todos os documentos assinados de fundação, aprovação de estatuto, dentre outras formalidades necessárias. Essas formalidades e a orientação de como segui-las é tema de estudo.

Enfim, esse processo pretende confirmar a existência do terreiro e provar que ele segue corretamente a todas as exigências prescritas pela lei, por isso é necessário que todos os documentos pedidos sejam entregues como manda a legislação do país.

3) CNPJ

Como o Registro Civil de Pessoa Jurídica se assemelha ao RG, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o mesmo que o CPF do templo. Então, depois de seguir a todas as orientações descritas acima o próximo passo é providenciar o CNPJ, que pode ser feito via plataforma on line no site da Receita Federal.

4) Cadastro Municipal

Esse documento tem como objetivo garantir o número de inscrição municipal e validar o terreiro perante as outras instituições religiosas. O número de inscriçãoirá constar no Alvará de funcionamento que o templo necessita para estar devidamente legalizado.

Nele você prova que está em dia com o pagamento de impostos, permite a emissão de notas fiscais dentre outras atribuições. As instruções para providenciar o Cadastro Municipal também serão expostas e orientadas pelo sacerdote.                                                          5) Alvará de Funcionamento

Bom, todos os itens acima precisam ser percorridos para que o templo tenha o tão sonhado:: Alvará de Funcionamento. Com esse documento o terreiro estará legalmente constituído e amparado pela legislação. E é com o Alvará, que os terreiros de todo o país irão se legitimar e provar sua existência como templos religiosos, promovendo a Umbanda enquanto religião.

Além disso, temos motivos de sobra para formalizar o terreiro, uma delas é responsabilidade sobre a vida das pessoas que frequentam o local. Ex: se alguém passa mal dentro desse espaço e ele não tem sua legalidade garantida é bem provável que as pessoas responsáveis por ele não consigam se defender perante a lei e acabem desamparados no momento de responder judicialmente pela vida daquela pessoa. Isso é muito grave

Participar ativamente na sociedade como comunidade umbandista, se defender de ataques intolerantes e de situações como a exemplificada acima, são alguns dos motivos pertinentes para legalizar o seu terreiro.

Assim irão ser disponibilizados materiais de apoio, tal como formulários de preenchimento para documentação, orientação via fórum de dúvidas e o auxílio na composição do Estatuto do Templo.

Conheça seus direitos, valide-os e reafirme a Umbanda!

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