O Ile Osumare…

Material retirado do site oficial da Casa de Oxumarê.

O Ilé Òsùmàrè Aràká Àse Ògòdó, registra-se ainda, e com maior frequência, em variantes mais simples: IIê Oxumarê, Casa de Oxumarê, Terreiro de Oxumarê ou Axé Oxumarê.
Sua história remonta ao início do século XIX, como um dos mais antigos e tradicionais Candomblés da Bahia, contribuindo de modo significativo para preservar e difundir a cultura africana no Brasil.
Guardiã e detentora de uma tradição milenar, a Casa perpetua o legado ancestral do culto aos Òrìsàs, lançando as sementes do que hoje representa o candomblé para o país e o mundo. Constitui-se como templo religioso secular, faz parte do panteão de terreiros responsáveis pela gênese do candomblé.
Enraizando-se em quanto templo de candomblé, a Casa de Oxumarê, deu origem a mais de um milhar de Terreiros ramificados em diferentes estados da Federação, e também no exterior, consolidando-se como Casa Matricial.
Dada a relevância de sua expansão a torna principal responsável pela disseminação, do candomblé no Brasil. Compreendendo seu dever e responsabilidade em preservar e dar manutenção a esta religiosidade, atuando também na garantia de políticas públicas par assegurar o direito de professarmos nossa fé.
Desde o Calundu do Obítedo na Cidade de Cachoeira-BA, local da ascendência religiosa primordial da Casa de Òsùmàrè, no Brasil, os pilares de sua formação foram o resgate familiar, cultural e religioso de africanos e afrodescendentes.
Assim no ano de 1836, consolidou-se em templo religioso, sua primeira sede, adquirida pelo saudoso e venerável Bàbá Tàlábí, na Rua das Grades de Ferros, em Salvador. Além de templo religioso fora criada uma irmandade, na qual cada filho e filha de santo trabalhavam para comprar outros negros, respondendo legalmente por eles, favorecendo a reconstrução da unidade familiar para centenas de seres humanos escravizados, agregando-os à família do Àse e difundindo o culto aos Òrisas A Casa de Oxumarê, sofreu uma brutal
perseguição alimentada pela intolerância religiosa de alguns setores da sociedade em diferentes épocas de seu passado, mas reagiu pacífica e tenazmente, cultivando valores da fé, dos ensinamentos ancestrais e a convicção que através da união superaríamos os obstáculos. Para resistir ao regime escravagista, à repressão e à intolerância ao culto dos Òrìsàs, em uma época onde qualquer manifestação cultural e religiosa era considerada crime, o Terreiro de Oxumarê, se fez obrigado a migrar seu templo respectivas vezes:
• 1845 – Bairro da Cruz do Cosme, atual Bairro da Caixa D’ Água, Salvador-BA;
• 1870 – Rua da Lama, Primeiro Distrito de Vitória, Salvador- BA;
• 1905 – Bairro da Federação, Avenida Vasco da Gama, 343, CEP :40.230.731 (acesso pelas escadarias) e Segunda Travessa Pedro Gama, n. 65, Federação. CEP: 40.231.025 (acesso através de veículo).
No sítio onde está implantado nos dias de hoje consiste em um acervo de bens simbólicos que a torna digna de destaque. Seu patrimônio imaterial e material se ligam de modo estreito e são ambos valiosos para a cultura e a memória do país. Indiscutivelmente a Casa de Oxumarê, constitui-se em um marco simbólico de grande relevância e resistência para os Povos de Santo e os grupos afro-descendentes, bem como para todos os cidadãos brasileiros das mais variáveis origens que prezam a liberdade e a cidadania.
importância da casa de Oxumarê para a cultura brasileira e sua permanente contribuição pela preservação da história dos povos africanos no Brasil, resultou nos respectivos reconhecimentos:
• Seu território corresponde à Área de Proteção Sócio-Ecológica do Alto do Sobradinho, instituída pela Lei n.º 3592, de 16/11/1985.
• Declarada Território Cultural Afro-Brasileiro, através da Fundação Cultural Palmares, em 15 de abril 2002, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal da República e do Artigo 1º da Lei 7.688.
• Registrado em livro de tombo do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC como patrimônio cultural deste Estado, tombamento este homologado em 15 de dezembro de 2004, através do Decreto 9.215, com base na Lei Estadual 8.895.
• 9 de julho de 2014, A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, Excelentíssima Senhora Marta Suplicy, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, na 74ª reunião, realizada no dia 27 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Casa de Oxumarê como Patrimônio Material e Imaterial Nacional, através da portaria n.º 68™

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