Como regularizar seu terreiro.

Seguem abaixo todas as informações sobre os direitos legais dos terreiros. E também um modelo (sugestão somente) de como se consegue registro de utilidade pública , isenção e imunidade tributárias, doações etc. 

 Instruções gerais para dar os primeiros passos

Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, a primeira coisa a fazer é o registro em cartório de pessoas jurídicas e a retirada do número de CNPJ.

Mesmo sendo uma instituição sem finalidade lucrativa, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição.

É necessária a formação de uma diretoria, uma assembléia de inauguração, que ira definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa. Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO CENTRO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório. Em alguns Estados exige-se que essa ATA e Estatuto estejam assinados por advogado credenciado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro jurídico, o CNPJ. Este cadastro leva alguns dias para ser expedido.

Vale lembrar que até aqui, o centro estará regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir (no Rio de Janeiro, foi extinta a exigência de alvará de funcionamento há mais de 40 anos).

Segue abaixo um modelo de ESTATUTO que poderá ser utilizado e até mesmo adaptado. Caso tenha alguma dificuldade, as entidades federativas umbandistas poderão dar mais informações, como por exemplo, a Federação Brasileira de Umbanda  (fbu@fbu.com.br)

 

Templos religiosos são instituições sem fins lucrativos

 

I – Conceitos e objetivos de uma associação sem fins lucrativos:

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como: instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;

II – Características de uma associação sem fins lucrativos:

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

III – Roteiro para constituição e registro de associações:

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
5. inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. registro da entidade no INSS;
7. registro na Prefeitura Municipal.

IV – Documentos exigidos pelo cartório:

1. requerimento do Presidente da Associação – 1 via;
2. estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB (em alguns estados da Federação);

3. ata de constituição – 3 vias;
4. RG do Presidente.

V – Efeitos do Registro:

As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73).

Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

VI – Imposto de Renda:

Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto.

VII – Imunidade Tributária:

A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, “C”, in verbis:

“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

A Lei nº 9.532/97, alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu os critérios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício:

– Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

– Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente “superávit” em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

– Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

– Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

VIII – Isenção Tributária:

Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:

– Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98).

– A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à C.S.L.L. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); (art. 15 da Lei nº 9.532/97).

– Estas entidades estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento (Lei nº 9.715/98, arts. 2º, II e 8º, II).

– Excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
– Quanto a COFINS, a Medida Provisória nº 1.858, reeditada sob os nºs 1991, 2.037, 2.113 e, por último, Medida Provisória nº 2.158, de 24.08.2001, estabeleceu em seu art. 14, Inc. X que, a partir de 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.

Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas as disposições do art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995:

“Art. 23 – As pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralizacão de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Parágrafo 1º – Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Parágrafo 2º – Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital”.

IX- Imunidade / Isenção – Penalidades:

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

– Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes. Ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.

– À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.

X – Contribuições e Doações Feitas às Associações:

Prevê o Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3.000/99:

Art. 365 – São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III):

I – As efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;

“Art. 213 – I. Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. Assegurem a destinação de seu patrimônio à outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades”.

II – As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras:

a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.

b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

XI – Utilidade Pública Federal:

Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo.

O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

XII – Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública – Federal:

O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:

A. “Que se constituiu no Brasil”.
B. “Que tem personalidade jurídica”.
C. “Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos”.
D. “Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto”.
E. “Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente”.
F. “Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada”.
G. “Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período”.

XIII – Utilidade Pública – Estados e Municípios:

Grande parte dos Estados e Municípios possui legislação própria sobre declaração de Utilidade Pública de algumas entidades sem fins lucrativos e, salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a mesma orientação traçada pela legislação federal.  

 (Modelo de ata para abertura de um terreiro)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DO (nome do terreiro)

Aos XX dias do mês XX de 2011, reuniram-se no endereço (sede do terreiro), com a presença dos seguintes membros: Fulano, Sicrano, Beltrano et. Foi eleita a diretoria do (nome do terreiro), que ficou assim constituída: Diretor de culto, (nome), Presidente, (nome), 1º vice presidente, (nome), Secretário, (nome), Tesoureiro, (nome) (acrescentar quantos cargos desejar). Feita a chamada dos membros fundadores constatou-se a presença dos seguintes irmãos: (lista-se os irmãos presentes) Os membros fundadores do (nome do terreiro) se manifestaram satisfeitos com as respostas dadas, votando favoravelmente à organização da instituição. A seguir, o diretor de culto rogou pelas bênçãos de Deus sobre o nome do terreiro. PRIMEIRA ASSEMBLEIA DO (nome do terreiro) – Em prosseguimento, o  presidente declarou, para o fim especial de ser eleita a sua primeira diretoria, a relação de diretores, assim constituída: Diretor de culto, (nome), Presidente, (nome), 1º vice presidente, (nome), Secretário, (nome), Tesoureiro, (nome) (acrescentar quantos cargos desejar). Solenidade de posse – Feita a chamada e apresentação dos irmãos eleitos, o diretor de culto deu posse à nova diretoria. Encerramento – O Presidente declarou a reunião encerrada. E para constar em testemunho da verdade, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada juntamente com o presidente (seguem-se a assinatura do diretor de culto e do presidente)

Sugestão de Estatuto

Estatuto do Centro de Umbanda (NOME DO CENTRO) 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de Centro de Umbanda “NOME DO CENTRO”, fica instituída esta associação civil sem fins econômicos, que regerá por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO II – DA SEDE

Art. 2º – O Centro de Umbanda “NOME DO CENTRO”, terá sua sede e foro na cidade de ____________, na Rua __________ – Bairro _________, CEP__________, fundado pelo Sr. NOME DO FUNDADOR,

CAPÍTULO III – FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 3º – Trata-se de instituição filantrópica, com personalidade jurídica, de caráter religioso, destinada ao estudo e prática dos Cultos Afro-Brasileiros e do Ritual Litúrgico de Umbanda.
I. A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e material.
II. Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura afro brasileiro bem como sua difusão através de cursos, palestras e quaisquer formas possíveis que objetivem o resgate destas tradições.
III. A difusão entre as associações, para estabelecer maior vínculo de geral solidariedade, e de fraternidade entre a família dos praticantes do culto afro-brasileiro e do ritual litúrgico de Umbanda.
IV. A criação de serviços à comunidade nas áreas de esportes e cultura.
a) Para o estudo da doutrina, serão instaladas aulas teóricas e práticas experimentais.
Art. 4º Todos os serviços e atividades referentes ao artigo anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério da Diretoria.
Art. 5º Para todos os serviços e atividades referentes ao Artigo 3º serão elaborados regulamentos internos, para regularem sua administração e atividade.
I. Os regulamentos internos, para os departamentos e diversos serviços da associação, serão elaborados e postos em execução pela diretoria.
II. Os diretores dos diversos departamentos ficam obrigados a aceitar o cargo designado pela diretoria, ao qual ficam subordinados.

CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 6º O número de sócios será ilimitado, com pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade e religião.
Art. 7º Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 8º O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:
I. Associados Fundadores, os que assinarem a ata de instalação definitiva da associação.
II. Associados Contribuintes, os que contribuem mensalmente.
III. Fica atribuído a diretoria o direito de recusar a administração do candidato proposto, assim quando resolvido na reunião.
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art. 9º São deveres dos associados, respeitarem a associação, e prestarem a melhor ajuda, quer material ou espiritual.
I. Pagarem as suas contribuições pontualmente.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
III. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno
IV. Zelar pelo bom nome da Associação.
V. Estudar a doutrina espiritualista, a Lei e a prática dos cultos afro-brasileiros e do ritual litúrgico de Umbanda, esforçando-se para progredir, pautando seus atos de elevada moral.
VI. Aceitar, salvo quando justificado a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.

CAPÍTULO V

Art. 10º A associação citada neste estatuto, será administrada por uma diretoria composta por 10 membros.
Art. 11º A diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e um Conselho de quatro pessoas.
Art. 12º O Presidente e o Vice Presidente serão os Comandantes chefes da associação.
Art. 13º Os demais cargos terão validade por 2 (dois) anos, a partir da data de aprovação deste estatuto, e serão eleitos em Assembléia, por votação.
Parágrafo Único – Os diretores, perderão seus cargos, por demissões voluntárias ou pratica de irregularidade que firam as normas deste Estatuto.
Art. 14º São atribuições do Presidente:
I. Representar a tenda em juízo ou falta dele e em geral em relações com terceiros.
II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus regulamentos internos.
III. Superintender todos os serviços da associação.
IV. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.
V. Apresentar a Assembléia ordinária um relatório dos trabalhos do ano findo.
VI. Validar as contas da Secretária, assinar os cheques para levantamento de importâncias depositadas em estabelecimento de crédito, visar cheques.
VII. Contratar empregados e demiti-los.
VIII. Nomear prepostos e auxiliares para a associação.
IX. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais papéis.
Art. 15º Atribuições do Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus impedimentos legais ou quando solicitado.
Art. 16º Atribuições dos Secretários:
I. Organizar, instalar e dirigir a secretaria.
II. Redigir as atas das em que o Presidente tome parte como dirigente no mínimo uma vez por mês.
III. Responder ao expediente, redigindo todos os ofícios e demais afazeres concernentes ao expediente.
IV. Receber do tesoureiro, as propostas de sócios, confeccionando cadernetas, fichas e demais papéis.
V. Solicitar verba e material necessário, para o bom andamento da Secretária.
VI. Entregar mensalmente ao Presidente, uma demonstração das atividades.
Art. 17º Atribuições dos Tesoureiros:
I. Organizar, instalar e dirigir a tesouraria.
II. Manter em dia a escritura de todos os livros em ordem, entregar ao Presidente um balancete acompanhado dos respectivos comprovantes a cada final de mês.
III. Solicitar verba e material necessário para o bom andamento da Tesouraria, substituir o secretário em seus impedimentos ocasionais.
IV. Ter sob sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os bens móveis e imóveis e devidamente inventariados em livro próprio.
Art. 18º Atribuições do Conselho:
I. Fiscalizar e orientar os freqüentadores da associação nas sessões e nos trabalhos.
II. Presidir as sessões quando o Presidente estiver em trabalhos espirituais.
III. Apresentar sugestões e críticas construtivas para o melhor andamento dos trabalhos espirituais e demais atividades da associação.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º Todos os cargos da Tenda, serão isentos de remuneração exceto os cargos técnicos, ministros de cursos ou serviçais, a critério da Diretoria, que fará os respectivo ordenados e classificação.
Art. 20º A associação só poderá ser dissolvida por motivos justos em Assembléia geral, presidida pela diretoria existente e o seu patrimônio, recolhido a uma casa de caridade congênere.
Art. 21º É vedado a todos os associados ou não associados, discutirem ou manifestarem opinião nacional ou internacional, no recinto da associação.
Art. 22º Ninguém poderá desempenhar qualquer função ou gozar de qualquer vantagem da associação sem participar do seu quadro social.
Art. 23º O presente estatuto, entrará em vigor na data da data de seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte, após dois anos em assembléia geral extraordinária.
Art. 24º Os casos omissos, que não constem neste estatuto, deverá ser realizado uma Assembléia Extraordinária para a apuração e resolução da situação em questão.

92 comentários

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    1. Arnor seja bem vindo. Nós não fazemos a regularização de terreiros, o texto publicado tem o objetivo de esclarecer a importancia de regularizar as Casas de Axé. O caminho é procurar a federação no seu Estado ou Município e se informar. Boa sorte e axé meu irmão. Tomeje.

    • MARIA SANTOS DOS REIS em 27 de fevereiro de 2013 às 22:26
    • Responder

    nao seria o tiquimho mais facil para regular uma casa de unbanda

    1. Maria Santos seja bem vinda. Este é um dos modelos ou maneiras de fazer esta regularização de um terreiro. Existem muitas Federações e/ou Associações que regularizam os terreiros de formas diferentes, busque informações no seu Estado e talvez vc se surpreenda cm certas facilidades que muitas Federações proporcionam aos seus filiados. Mas mesmo sendo complexo, este processo de regularizar um terreiro é importantíssimo para a nossa religião. Axé, Tomeje.

  14. Quero passar o registro da minha casa para essa instituição.

    1. Seja bem vinda mae Vera, que bom ver que mais pessoas estão tomando a iniciativa de legalizarem suas Casas e a sra com certeza é bom exemplo. No corpo do texto tem o link da Federação de Umbanda. Lembramos que nosso blog não representa esta entidade e nem tem ligação com ela, mas que apoia dando visibilidade a este trabalho importantíssimo. Grande axé para a sra, sua benção e boa sorte, Tomeje.

  15. Gostaria de saber como se faz uma doação de um terreno para que este nunca deixe de ser um templo religioso(terreiro).
    A quem eu devo faze-la , qual seria o procedimento legal para que isto se realize ( Minha tia tem 76 anos sempre foi do Candomblé e um dos desejos dela seria que 50% do seu terreno fosse um terreiro registrado sem que ninguém possa desfaze-lo, nem mesmo após sua morte).
    Desde já agrade- ço a atenção , estou no aguardo de uma resposta.

    1. Meus caros irmãos perdoem minha ausência e minha demora em responder, mas tive um problema no computador e só agora conseguimos solucionar. Izabel o caminho mais curto é procurar a defensoria pública do estado e se informa lá, aqui no RJ ele tem este serviço e indicam os caminhos. Tomeje.

    • manoel pereira do nascimento em 1 de janeiro de 2014 às 17:32
    • Responder

    mi ajuda quero registra meu terreiro sou pesseguido moro interior do estado da bahia longe de onde registra pelo amor de Deus mi ajuda

    desde já agradesço;

    1. Manoel, nós aqui neste blog não fazemos o registro dos terreiros. Mas se vc está sendo perseguido procure a polícia e denuncie, não será o registro do terreiro que vai acabar com a perseguição, será a sua postura diante do problema, sem enfrentamentos, sem brigas, mas procurando seus direitos na justiça. Uma ótima dica que eu te dou é que vc procure a Defensoria Pública do seu Município e peça o registro da Casa, eles são obrigados por lei a dar o registro. Depois procure a Federação baiana, eles tem site e podem te ajudar meu irmão. Boa sorte e que Ogum te abra os caminhos. Axé, Tomeje.

        • LEANDRO PEDRO DE JESUS em 29 de fevereiro de 2016 às 16:58
        • Responder

        Tomeje, eu sou Umbandista em Salvador no estado da Bahia, tanto no estado da Bahia ou outro estado eu acho que pode ser registrado na FENACAB , onde registrei por ser nacional, em Salvador é situado no pelourinho.
        Mais na casa que frequentei 28 anos e já sou afirmado este ano fazem 22 anos, não nunca foi registrado e teve atividades mais de 60 anos, há 2 anos que desativou pelo motivo da nossa Yalorixá desencarnou aos seus 97 anos, feita e afirmada no Rio de Janeiro sendo Baiana, eu não sabia que o meu destino estava designado de atuar como Zelador dos orixás(babalorixá)(Sacerdote Afro), sacerdote é a função descriminada pela fenacab,
        eu há 11 anos estou exercendo e cumprindo minha missão no tempo, mais consegui doações e já comprei um terreno, e estou começando há divulgar que farei uma lista de materiais de construção, para construção do Centro de Umbanda Pai Oxalá, provavelmente no mês de Agosto quando completo 22 anos.
        Eu sou cariobano(carioca baiano), estou sempre no rj, onde fica o seu centro.

        1. Obrigado pela ajuda meu irmão, acho que agora poderei informar sobre a FENACAB a quem nos procurar. Sou neto do Axé Oxumare, Salvador, com extremo orgulho. Morei alguns meses na Boca do Rio, na orla. Tempo maravilhoso…. Quando posso vou a Salvador nas cerimonias do Oxumare. Minha Casa de Axé é em São Gonçalo, RJ. Quando vier ao RJ entre com contato para te passar o endereço. Axé e felicidades. Tomeje.

    • Fatima Cruz em 5 de janeiro de 2014 às 13:39
    • Responder

    O que vai ser do candomblé quando não pudermos mais realizar os sacrifícios animais?

    1. Fatima Cruz, seja bem vinda. Já vivemos em SP esta realidade, candomblé vegetariano, e dizem que é “””””””evolução””””””.

      (Fátima, relendo a mensagem em 06/01 eu percebi que no início do texto ficou parecendo que TODOS os candomblé de SP fazem isso de “candomblé vegetariano”. Não é nada disso, eu me expressei mau, trata-se apenas de um candomblé que se diz vegetariano, desculpe).

      A constituição nos garante acesso aos ritos e liturgias próprias da nossa religião, isso é direito e não podem retirar isso de nós. Mas acho muito bom que seja proibido a colocação de galinhas me encruzilhadas, matas, cachoeiras e outros lugares públicos, acho mesmo. Temos nossos terreiros para isso e devemos cuidar de nossos ancestrais sem prejudicar o meio ambiente e/ou interferir com a saúde da cidade. Eu acho que 90% do preconceito que vivemos em relação ao sacrifício está ligado a esta verdadeira imundice que a nossa religião provoca em vias públicas. Dentro dos terreiros e em condições litúrgicas apropriadas, ninguém pode meter o bedelho e proibir. Mas temos tantos problemas internos na religião, que fica fácil com uma simples denuncia o poder publico fechar uma casa. O primeiro é a questão do licenciamento e regularização da Casa Axé, sabia que a maioria é clandestina aos olhos da leis? Se é clandestina, não tem apoio da lei e por tanto é marginal, pode ser fechada e até proibida de funcionar. Todos sabem que nas grandes Casas (Opo Afonjá, Gantois, Oxumare, Eng Velho) tem imolação/sacrifício liturgicco, mas ninguém ventila a idéia de ir lá falar nada, por que? Por que são instituições registradas e legalizadas, são politizadas e amparadas pela lei. Precisamos resolver assuntos estruturais minha irmã, precisamos convencer aqueles que matam galinhas e jogam na rua a aprenderem o ritual correto e as boas práticas religiosas. Depois disso podemos pensar em ser uma religião unificada e com peso político e respeito social. Mas os sacrifícios litúrgicos/imolação vai continuar sendo feito sim com certeza. Axé, Tomeje.

  16. Quero saber como regularizo meu terreiro

    1. Cícero o texto é bastante claro quanto a isso e tem inclusive um modelo de ata. Nós não fazemos prestamos este tipo de serviço no blog, apenas orientamos da importância de ser regularizado. Procure a Prefeitura da sua cidade ou um cartório de pessoa jurídicas ou um despachante. Axé e boa sorte, Tomeje.

    • Rosemeire Pereira Santos em 5 de janeiro de 2015 às 16:08
    • Responder

    Gostaria de saber como posso captar doaçoes para meu terreiro.Uma vez que somos tao carentes.

    1. Rosemeire, seja bem vinda. Minha irmã, o caminho é complicado e difícil, mas não é impossível. O primeiro passo é vc regularizar seu terreiro e providenciar o CNPJ da Instituição Religiosa, mas é importante que vc registre uma Instituição distinta do Terreiro, assim vc terá personalidade jurídica e não será “apenas” uma instituição religiosa, entende? Muitas vezes ficamos falando que as outras religiões tem mais incentivos que nós, que as outras religiões ganham dinheiro dos Governos e de empresas, mas esquecemos de fazer a nossa parte, que é nos profissionalizar, preparar projetos sérios e identificados com a necessidade da nossa comunidade. Um exemplo disso são as bibliotecas ou pontos de leitura, esses projetos costumam ser contemplados com dinheiro do Governo, mas é preciso ter um gerenciamento profissional deste recurso, não dá pegar o dinheiro, gastar e não prestar contas. Por isso te disse que é complicado e difícil. mesmo na iniciativa privada, vc precisará comprovar que existe juridicamente e que seu projeto é bom o suficiente pra que a empresa justifique algum investimento, entende? Rosemeire, começe a ver projetos no SEBRAE e em outras agencias de administração e gerencia de negócios e se profissionalize, este é o caminho. Axé, Tomeje.

    • heverton em 27 de fevereiro de 2015 às 09:17
    • Responder

    bom dia preciso eclarecer como deo proceder para tirar o alvara de funcionamento do meu terreiro de umbanda
    uais os passos ou voces mesmo fazem isso taxas valores

    1. Heverton, o primeiro passo é fazer o CNPJ e legalizar a entidade como pessoa física, só depois disso é que vc deve fazer os registros em federações. É mais seguro ser pessoa jurídica. Mas se vc não puder fazer o CNPJ procure uma federação LEGALIZADA e se filie. Axe e seja bem vindo ao mundo das Casas legalizadas, Tomeje

    • Luiz Bryan em 11 de março de 2015 às 09:17
    • Responder

    Bom dia.

    Uma dúvida, o que seria necessário para realizar essa filiação à Federação? Como eles atestam se o Centro/Terreiro é apto ou não a ser filiado?

    Desde já agradeço e muito axé para nós.

    1. Luiz Bryan isso varia muito em cada federação, o único modo de fazer isso é cunsultando a federaeção da sua região. Axé, Tomeje.

  17. Gostaria de receber uma ajuda extra de R$ 8.500,00 para serem depositados em minha conta salário 01063-1 e na agência 8769 do Banco Itaú S/A.

    1. Ronaldo, nós aqui desenvolvemos um trabalho sério, dando suporte religioso a quem nos procura, não parece ser esse o seu caso. Sugiro que você procure um trabalho para conseguir o dinheiro que você quer. Que Exu te dê um bom caminho. Axé, Tomeje.

    • claudio em 24 de agosto de 2015 às 16:13
    • Responder

    Minha esposa trabalha com pai Cipriano dando consulta em uma casa alugada só pra ele sem fins lucrativosa a consulta custa20,00 mais 1kl de alimento não perecível o dinheiro ajuda a pagar o aluguel e comprar os matérias nessesariopara funcionamento e o alimento pra fazer uma cestabasica para alguem que precisa como legalizar a casa e preciso

    1. Cláudio, seja bem-vindo. Eu preciso ser franco e objetivo neste assunto, mas deixo claro que não tenho nada contra esse tipo de prática. Porém, é preciso que vocês tenham muito claro que mesmo para fazer caridade é necessário que vocês estejam ligados a uma Casa matriz, que vocês tenham autorização da Casa matriz para funcionar, o que eu acredito que vocês tenham. Estou comentando isso porque o caminho para regularizar uma Casa começa procurando a Federação de Umbanda do seu município ou estado que, com absoluta certeza, antes de te dar o registro vai perguntar pela sua Casa matriz, portanto, ser reconhecido por um Casa matriz é muito importante. Por favor, procure no seu estado alguma Federação de Umbanda. Axé, felicidades, e que o velho Cipriano nos dê bons caminhos. Tomeje.

    • rubem torres em 2 de setembro de 2015 às 19:44
    • Responder

    Como devo denunciar um terreiro inrregular e que enganam as pessoas destruindo a fé daqueles que mereciam estar em um Lugar melhor.

    1. Rubem seja bem vindo. Acho que o melhor caminho é ir na federação da sua cidade ou estado. Mas tenha certeza que assim como os maus profissionais são excluídos do mercado, estes sacerdotes que deturpam nossa religião também acabam ficando sem ninguém. Axé pela atitude e que Ogum te acompanhe meu irmão. Axé, Tomeje.

    • Junior em 5 de outubro de 2015 às 03:22
    • Responder

    Olá, Tomeje!

    Desculpa, mas não entendo muito o porquê de ter CNPJ… Só a filiação à uma federação já não resolve? Feito isso, mesmo assim não podemos captar recursos entre os fiéis para a vivência do espaço e do culto?

    axé

    1. Bem-vindo, Junior. Poder captar os recursos entre os fiéis você até pode, entretanto, se você tiver interesse em participar de programas ou qualquer outra questão relacionada às esferas do governo, seja municipal, estadual ou federal, você não poderá se não tiver o CNPJ. Axé, Cátia.

    • Patrícia Cunha em 3 de novembro de 2015 às 17:10
    • Responder

    Boa tarde!
    Tomeje, gostei muito do seu blog… Muito esclarecedor.
    Há muitos anos, na verdade desde pequena, frequento umbanda.
    Como moro afastada do centro urbano, resolvi fundar, juntamente com outros amigos, uma tenda espírita.
    Li tudo que você postou, no entanto ficaram algumas dúvidas, como:
    1ª o estatuto, quando formos registrá-lo, tanto o original, quanto as cópias deverão ser assinadas pelos associados, ou o original pode ser xerocado já com as devidas assinaturas

    2ª onde existe uma federação espírita, na nossa região, onde poderemos registrar nosso terreiro, e precisa ser pago.
    Desde já agradeço as orientações
    Moro em Valença, interior do Estado do Rio de Janeiro
    Um abraço
    Patrícia Cunha

    1. Patrícia seja bem vinda. Que eu saiba, na sua região, não tem nenhuma Federação. Acho que o melhor é procurar as Federações aqui do Rio. Procure o https://www.facebook.com/Curso-Afro-Brasileiro-de-Toques-C%C3%A2nticos-e-Dan%C3%A7a-do-CETRAB-301475693212464/e peça informações sobre o assunto. E sobre as assinaturas, isso vai depender da própria Federação, cada uma tem suas regras próprias. Mas tem uma questão importante de ser pensada. Além de ser Federado, seria muito interessante ter também um CNPJ, isso é um passo importante para garantir direitos jurídicos. Se não conseguir volte para conversarmos, ok? Axé, Tomeje.

    • Carmen Maria Oliveira em 17 de novembro de 2015 às 09:02
    • Responder

    Bom dia gostaria de saber se posso usar o Estatuado de casa de Umbanda para Casa de Candomblé se eo mesmo?

    1. Carmen seja bem vinda. Não há impedimento algum para isso. Grande axé e felicidade para vc e sua Casa, que Ogum lhe de um bom caminho. Tomeje.

    • Isabel Mello em 29 de novembro de 2015 às 23:06
    • Responder

    Olá!!! É um grande prazer prá mim poder estar entrando em contado com o sr.
    Por favor se puder me esclarecer uma dúvida ficarei muito grata!
    Sou médium umbandista em uma casa há 4 anos comecei junto com a casa
    é uma casa de muito axé e boas energias, só que o nosso Pai Espiritual que tem todos os cruzamentos e conhecimentos e vivencias, teve que se afastar por motivos pessoais, ficando responsáveis pelos trabalhos
    a Mãe pequena, que tem um único cruzamento e tem uns 6 anos de umbanda, pois iniciou em outra casa, tem conhecimento teorico e é uma excelente médium, passsando uma ótima energia, e sendo nomea do então um médium que tem apenas 2 anos de vivencia no terreiro , lê muito, é bastante esforçado para Pai Pequeno e já esta até tocando gira pública sozinho!!!
    Lhe pergunto:: Isto é correto???? Este médium tem um único cruzamento…….que segurança e firmeza espiritual vai ter para sustentar uma corrente de médiuns e toda uma consulência????
    Por favor se puder me responder, tirará grande peso do meu coração, pq não sinto que isto seja correto e quero me afastar desta casa. Moro em uma cidade pequena e a população é evangélica a maioria. Não tenho a quem recorrer. Desde já agradeço. Um grande abço.

    1. Isabel Mello, seja bem vinda e obrigado pelo carinho. Sou descendente de uma Casa tradicional de Salvador. O Axé Oxumare. Na página da nossa Casa matriz tem a trajetória do nosso querido Babá PC, um homem que dá orgulho de dizer que sou neto dele. Mas ele assumiu a Casa, uma das mais antigas do Brasil, com apenas 27 anos de idade, a comunidade já existia há muitos anos, e mesmo assim ele foi, e é, uma grande referencia para todos nós. Estou te falando isso porque isso de idade não é o mais importante na nossa religião, se a pessoa é comprometida, responsável, sincera e honesta, a pouca idade dele não vai ser um impedimento para desenvolver as responsabilidades do cargo. Acho que todos os filhos da Casa deveriam dar apoio, dar carinho, ensinar a ele o que aprenderam com o Pai que está afastado, devem prestigia-lo e respeita-lo, com certeza ele também deve estar com medos, com inseguranças e tentando fazer o melhor para a Casa. A única coisa que não pode acontecer é quererem mudar aquilo que são os fundamentos da Casa, devem se manter fieis a originalidade de quem fundou a Casa. Tente se abir ao novo e aproveitar a oportunidade de viver este novo momento, Axé e volte sempre para discutirmos mais. Tomeje.

    • daiane souza neto em 29 de janeiro de 2016 às 01:48
    • Responder

    como faço para cadastrar minha casa de religiao

    1. Daiane o melhor caminho é procurar a federação de umbanda ou candomblé da sua região. Mas não é só isso, é fundamental que vc regsitre a sua Casa como pessoa jurídica, isso lhe dará mais segurança legal e vc ficará apta a receber benefícios dos governos. Axé, Tomeje

  18. Como faço pra me aposentar como babalorixá. Pode me ajudar.

    1. Letícia isso é possível sim, mas vc precisar ter tempo de contribuição e a idade exigida em lei. Esta aposentadoria segue o caminho normal de toda aposentadoria. Vc precisa ir numa agencia do inss e ver isso lá. Grande axé minha irmã e no que eu puder ajudar mais indicando caminhos, estarei a disposição. Axé, Tomeje.

    • Allan França em 23 de fevereiro de 2016 às 04:02
    • Responder

    Bom dia, meu nome e Allan França eu faço parte de quinbanda eu tenho ja dezesseis anos de espiritualismo, fiz parte de uma casa nao legalizada e tambem o sarsedote nao passou a localidade da casa matris, e com isso ele veio a falecer sem diser nada a ninguém, até ai ok. Assim sendo que eu tenho em pratica estes cultos mas nao sou federado e nem cadastrado por nao saber raizes. A casa que toco tem muito movimento por parte de consulentes que vem atras de curas, aberturas de caminhos e entre outro. Aqui nao cobro e nem pego dinheiro na mão. Mas estou com medo de continuar e acabar dando problemas inclusive cadeia por eu ser ilegal no culto.
    Por acaso eu tenho como legalizar a casa mesmo nao conhecendo matris ou pelo local que eu cultuava sendo cladestino bem este sarcedote seguia linha de quibayo cruzado e ele era venezuelano e nao sei se consigo legalizar bem imploro me de uma opinião do que posso fazer ok. Axé

    1. Allan França seja bem vindo. O único caminho possível é ir Defensoria Pública do seu Estado, solicitar a gratuidade do registro do CNPJ para religiosos e depois ir na receita federal e se cadastrar como templo religioso e assim ter um CNPJ. Desta forma vc será reconhecido como Instituição Religiosa, para regularizar seu templo religioso não importa se vc tem ou não tem conhecimento da sua raiz religiosa. Faça isso, é gratis na maioria dos Estados. Axé, Tomeje

    • Josimar em 28 de abril de 2016 às 12:06
    • Responder

    Olá, boa tarde.

    Gostei muito das explicações no blog, mas gostaria de fazer-lhe uma pergunta com relação a aquisição do CNPJ. No envio dos documentos para a Receita Federal, é necessário documento de doação onde será o espaço do terreiro? É necessário enviar escritura do imóvel? Se a escritura não estiver no nome do presidente indicado no estatuto, o que faz?

    Obrigado pela atenção, kolofé.

    Josimar Ribeiro

    1. Josimar, cada caso é um caso, a receita federal pode exigir documentos específicos dependendo da sua necessidade. Acho que o caminho é ir pessoalmente a ver o que eles vão te pedir irmão. Axé, Tomeje

    • Antonio em 16 de junho de 2016 às 00:10
    • Responder

    sou filho de fe eu e minha espoça gostariamos de prestar a caridade mais como filhos responsalves gotariamos de saber de saber de vos mentores como fazer se forma correta sem onfender a fedreraçao e nossos guias como podemos fazet

    1. Antonio seja bem vindo. Que bom que vcs tem essa noção de religiosidade. Mas vamos devagar com o andor rsrsrsrsrs. Tanto na Umbanda como nos diversos segmentos do Candomblé, existem normas e regras que devem ser seguidas por qualquer terreiro. Penso que vcs podem se Federar ou não, isso depende de vcs. Mas a Federação é importante para o controle da atuação dos terreiros. Seja na umbanda ou no candomblé o primeiro passo para que alguém possa abrir seu terreiro é ter o caminho pré determinado para ser sacerdote, ter conhecimento litúrgico e saber muito bem o que está fazendo. Apenas o desejo de fazer caridade não é suficiente meu irmão. Vcs são iniciados, seja umbanda ou candomblé? Vcs tem permissão de um mais velho para abrir seu terreiro? São perguntas que até podem parecer críticas ou acusações da minha parte, mas, sinceramente, não são, pelo contrário, são perguntas básicas que todo religioso deve Se fazer antes de pensar em ajudar os outros, ok? Asé, Tomeje.

    • Ariana em 3 de agosto de 2016 às 20:53
    • Responder

    Boa noite conheço um terreiro que não tem alvará e está com uma menor recolhida mesmo seus pais não aceitando e pelo que foi visto tem muitas coisas erradas como denunciar. Sem que está pessoa saiba é tente prejudicar os pais e a menor moro no rio de janeiro. A saída da menor será no dia sete de agosto. Vocês podem ir verificar isso? Axé

    1. Ariana nós somos um blog que se propõe a dar informações a cerca da religião, não somos responsáveis por uma federação nem temos o poder legal de fazer denúncias. Acho que o caminho é ira na delegacia do bairro e pedir ajuda. Não vejo outro caminho pra te ajudar. Espero que as coisas se resolvam bem e de forma pacífica. Asé, Tomeje

  19. Ocorre algum problema para a pessoa que nao regularizar seu terreiro, por exemplo no caso de alguem denunciar algo assim

    1. Luana, sej abem vinda. Um terreiro sem registro é ilegal no entendimento da lei, por este motivo fica frágil e vulnerável sim. Se houver alguma denúncia ele pode ser fechado sim. Asé, Tomeje

    • Fernanda em 1 de setembro de 2016 às 15:00
    • Responder

    Ola, estou fazendo u trabalho de conclusão de curso sobre casas de candomblé na cidade de OLinda-PE. procuro dados de casas registradas e numero aproximado de casas não registradas. porém estou com muita dificuldade de achar referencias. tem que ser um dado que foi publicado. você poderia me ajudar?
    grata!!

    1. Fernanda, seja bem vinda. A pessoa que eu conheço é e Recife mas tem muitos contatos e conhece bem a região. Procure a Dayane no blog ocandomble.worpress, ela vai te ajudar com certeza. Asé, Tomeje.

    • Adilson em 9 de setembro de 2016 às 18:34
    • Responder

    Ola tomeje. Gostaria de saber algo sobre o orixa orioró oro. Oribo oro.
    Nao sei como escrever o nome da entidade.
    Ha pouca literatura sobre ele.
    Eu agradeço. Fico feliz oor termos este blog para consultas. Tomeje que Oxalá abencoe seus passos

    1. Adilson seja bem vindo ao blog. O mais próximo que eu conheço dos nomes que vc citou é Ori, que é a própria cabeça de cada ser humano. A frase que vc citou me parece uma saudação ao Orixa Ori. Se for sobre Ori que vc se refere, este é um dos raros Orixas que não tem culto púbico e que não filhos, apenas aquela única cabeça a que cada Ori está ligado. Ou seja, cada pessoa tem um Ori pessoal e intransferível, nasce e morre conosco. É sobre isso que vc está falando? Meu irmão eu sou de Ogun (Ogunja), um Ogun que tem forte ligação com Oxalá. Obrigado pelo carinho e desejo a vc que Ogun te abra boas e novas caminhadas todos os dias. Asé, Tomeje

    • edgardina em 1 de outubro de 2016 às 14:40
    • Responder

    Olá, preciso de sua valiosa ajuda. estou regularizando um terreiro de umbanda, e fiquei meio enrolada, por que nas orientações dos sites, não mostra tudo.
    gostaria de saber o que é esta lista de presença, com assinatura.?
    por favor me ajude.
    grata por tudo
    Axe, pra vc e todos ai.

    1. Edgardina, sua benção e seja bem vinda. Que bom que vc está regularizando sua Casa, isso é fundamental. Esta lista pode ser apenas um livro ou caderno com as assinaturas dos médiuns e visitantes do seu Terreiro. Mas quero que vc saiba que nós somos apenas um blog de informação e não fazemos a regularização, ok? Asé e felicidades, Tomeje.

    • flavio em 11 de outubro de 2016 às 22:24
    • Responder

    Ola irmaos de fe gostaria de saber como devo fazer para eu ter autorizacao para tocar na minha casa para exu pois eu toco uma vez por mes para essa entidade senhor marabo mais venho sofrendo perseguicoes de vizinhos ja que se trata de uma vila estao ameacando chamar a policia e eu nao tenho alvara ou licenca entao estou querendo saber como fazer nao sou feito e nem meu filho que recebe essa energia me ajudem me orientem moro aqui no rio de janeiro tem alguma licenca para isso? Desde ja obrigado espero uma resposta

    1. Flavio, vc pode ir numa das Federações aqui do RJ, como por exemplo a Madureira, mas eles com certeza vão te perguntar quem é o seu sacerdote? Com autorização de quem vc está abrindo Casa? E com toda certeza ele vão condenar o espaço, pois se trata de uma zona familiar e o toque de fato incomoda as pessoas. Irmão o primeiro passo pra se ter Casa aberta é ser sacerdote confirmado e reconhecido pelos seus mais velhos e pela sua Casa de Asé. No caso de vcs, ainda é preciso que vcs sejam iniciados, umbanda ou candomblé (não importa), cumpram todo o seu tempo de aprendizado necessário e imprescindível na religião. Dê saus obrigações de tempo(candomble) ou que façam a Camarinha (umbanda) e só depois disso e, SE VCS TIVEREM O CARGO DE SACERDOTE, poderaão abrir Casa. Depois disso tudo vc deve procurar um local apropriado, que, com certeza não é uma vila de casas. Meu irmão, me desculpe ser tão direto e meu grosso. Não é meu desejo. Mas o que mais atrapalha nossa vida religiosa e a própria religião é a formação de Casas sem asé, sem raíz, sem Pai ou Mãe de santo que sejam responsáveis por orientar o sacerdote. Muita gente acha que ter cliente ou seguidores é suficiente pra abrir Casa, aí dizem que a Entidade pediu ou exigiu isso e aquilo. Mas se esquecem que Entidades não podem exigir que o filho faça o errado. Reflita com calma e serenidade sobre tudo que te falei, sem ler minha palavras como se eu estivesse te depreciando ou te ofendendo, mas como um mais velho preocupado em ajudar a religião a ter Casas sérias e respeitadas na comunidade religiosa e pra isso é preciso, sim, seguir o caminho correto. Ser filho de santo, se iniciar, contar seu tempo, aprender, ser reconhecido sacerdote, ter o lugar apropriado e assim abrir sua Casa com apoio da sua comunidade e sua religião. Asé e felicidades. Tomeje do Ogun

    • Eduardo em 25 de outubro de 2016 às 22:19
    • Responder

    E como faço para proceder uma remoção de um centro de umbanda que fica ao lado da minha casa. Funcionam em um horário completamente aberrante, há dias em que fazem barulho das 23h as 6h da manha.
    Deixando claro que não tenho problemas com sua forma de fé, tenho problemas com o seu barulho.
    desejo proceder sem violência, coisa que sinceramente é difícil, considerando que já fui agredido verbalmente, mesmo tentando me comunicar com educação.

    1. Eduardo, apesar do horário inconveniente, a liberdade de culto preserva o direito dos terreiros, a exemplo de algumas igrejas, perturbarem o sono dos outros com seus atabaques e cultos e alto volume. Penso que o ideal é vc entrar com uma ação no Ministério Público e solicitar o seu direito ao silêncio, que também é garantido por lei. Não entre em discussões com estas pessoas, visto que vc já foi ofendido, procure seu direito na justiça e de preferência peça apoio aos seus vizinhos para corroborar o seu pedido. Ir na Delegacia não adianta nada nestes casos, o caminho mais seguro é o Ministério Público. Asé e felicidades. Tomeje.

    • Ana paula em 23 de abril de 2017 às 21:24
    • Responder

    Sou iniciante e que quero colocar meu terreiro o que fazer

    1. Ana Paula, seja bem vinda. Que nível de iniciante vc é? Não entendi. Talvez eu possa ajudar te aconselhando, não a abrir um terreiro mas te indicando caminhos. Asé, Baba Tomeje

    • Leni rosa de souza em 25 de abril de 2017 às 09:03
    • Responder

    Gostaria de regularizar meu terreiro

    1. Leni existem dois caminhos, um deles é buscar a regularização transformando o seu terreiro em pessoa jurídica (cnpj) e a outra é buscar a ajuda de uma das diversas Federações do seu Estado. Que Ogum te ajude neste caminho, Asé Baba Tomeje

    • Cesar em 10 de junho de 2017 às 20:16
    • Responder

    Os filhos de santo tem que pagar uma mensalidade todo mês segundo dizem que é para pagar a federacao gostaria de saber com detalhes sobre isso dizem que cada filho tem uma carteirinha não sei mas algo para mim está errado ..fico no aguardo de quem poderia me ajudar..grato

    1. Cesar seja bem vindo. Não há como responder sua pergunta. sinto muito. Se vc desconfia da casa, saia dela e seja feliz em outra ou em outra religião. Axé e felicidade, Baba Tomeje

    • Patricia em 12 de junho de 2017 às 13:10
    • Responder

    Boa tarde

    Me ajudem por favor
    Sou iniciada mas tenho medo de quando meu orixá da “rum”
    Sou totalmente consciente e isso me assusta, isto está correto? Já sai de uma casa porque cada vez que meu orixá perdia direção virava fofoca e chacota…
    Não quero sair da religião mas estou em pânico

    1. Patrícia, seja bem vinda ao blog. É uma pena que as pessoas sejam tão pequenas e tão inescrupulosas a ponto de falarem besteiras a cerca do transe. O transe varia de pessoa pra pessoa e pra falar a verdade é muito difícil um transe 100% inconsciente. O segredo é vc compreender o que faz parte dos teus assuntos e o que é assunto do teu orixa. Não se intimide, confie no seu orixa, deixe que ele te guie, confie, tenha fé. Não tenha pânico tenha fé e respeito ao seu orixa. Se precisar conversar mais nos procure aqui no blog. Asé e felicidades, Baba Tomeje

  20. Boa noite. Eu fiz um assentamento de Escravo Tranca Rua com um tal de Babalorixá Antonio de Airá em Santo Antonio de Jesus Bahia que só me deu prejuízos. De lá para cá só acumulo perdas e prejuízos. Dívidas e mais dívidas. Falei com outros dois babalorixás, um aqui de Cruz das Almas e outro de São Paulo por zap e os dois me disseram que eu tinha que ir lá pegar este assentamento na casa do referido Antonio de Airá que no facebook usa o mesmo nome. Bem tinha que pegar este assentamento e despachar numa mata, estrada ou rio de água corrente para que meus caminhos se reabrisse, mais o dito cujo não quer me dar o assentamento que é meu e muito menos fazer outra coisa.
    Por causa de pessoas como ele que muita gente torce o nariz contra as religiões afro e ai vão a luta contra aqueles problemas de intolerância religiosa.
    Pelo amor de Deus o que eu faço se eu preciso urgentemente de uma mudança principalmente na minha vida financeira e aquela porcaria só atrasa a minha vida?
    Maldita hora que eu me envolvi com esta religião de cultos afros?

    Atenciosamente Manoel Andrade de Jesus

    1. Manoel vc deveria ter, pelo menos, um pouco de respeito pela religião dos outros. Vc foi buscar ajuda e agora diz da minha religião uma imbecilidade dessas “Maldita hora que eu me envolvi com esta religião de cultos afros?” Por favor não retorne ao nosso blog e tenha a honradez de nunca mais procurar a minha religião. Baba Tomeje

    • Moacyr Pereira Junior em 4 de abril de 2018 às 21:09
    • Responder

    Boa noite ,eu quero regularizar meu terreiro vc pode me ajudar
    Sou umbandista e sou de Barretos

    1. Moacyr seja bem vindo ao blog. O melhor caminho que eu conheço é em primeiro lugar fazer o CNPJ da Casa. Tendo este registro, procure o Ministério Publico e faça a regularização conforme as exigências locais. Espero ter ajudado. Axé e felicidades. Baba Tomeje.

    • Danilo em 10 de janeiro de 2021 às 23:47
    • Responder

    Comprei o certificado de umbanda .pela federação febrai sp . Fiz na internet tem algum pobrema.sera que é confiável.

    1. Danilo, seja bem vindo ao blog. Não sei do que você está falando, nunca ouvi falar. O que eu conheço como qualquer tipo de formação religiosa está restrito ao aprendizado presencial. Mesmo que sejam aprendizados sobre algum tipo de oráculo como exemplo jogo de cartas, ou uso de plantas, ou cânticos. Como falei, não sei do que se trata. Mas aprendizado ideal é o presencial.
      Porém com a pandemia muita coisa mudou e tenho sabido de oferecimento de cursos on line. Portanto, na minha opinião, não é uma questão de ser válido ou não. O que me preocupa é que não se aprende religiosidade via internet, por que é preciso a vivência no terreiro.
      Axé e felicidades sempre. Babá Tomeje.

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